O SINTE/SC informa a todos os/as trabalhadores/as em educação que entrou em contato com a Diretoria de gestão de pessoas da SED, Sr. Valdenir Kruger, onde foram feitos vários questionamentos a respeito do curso de formação continuada, que será realizado entre os dias 17 a 21 de julho, durante o recesso escolar. Diante disso foram feitos vários questionamentos, obtidos uma série de respostas e também foram acatadas algumas propostas do Sindicato. Entre elas estão:
1) O professor que possui uma carga horária menor que a carga horária do curso de formação continuada?
O curso de formação continuada é de 40 horas. Nesse caso o trabalhador deverá participar do curso compatível com sua carga horária, nos dias de suas aulas ou em dias de sua escolha. Portanto, o professor que executa outra atividade além da escola não será prejudicado.
2) O professor pode optar por não fazer o curso e optar por outra atividade na escola?
O curso de formação continuada será descentralizado em cada unidade escolar e é uma atividade pedagógica da escola. Portanto, obrigatório na carga horária do professor, que poderá optar pelos dias e assuntos de seu interesse. Porém, não haverá possibilidade de fazer outra atividade na escola.
3) O professor que cumpre sua carga horaria em diversas unidades escolares poderá participar da formação na escola mais próxima de sua residência?
O professor deverá fazer sua formação continuada na unidade escolar onde possui a sua maior carga horária de trabalho, por que é nesta escola que é incluída todas as informações funcionais do servidor.
4) O vale alimentação será garantido nos dias de formação?
Sim, o vale alimentação estará garantido de acordo com sua carga horária de trabalho.
O SINTE/SC está na luta e continuará exigindo que o governo cumpra a lei da valorização dos profissionais da educação. Por que não é dever apenas dos trabalhadores cumprir a lei, mais também dos gestores.
Diretoria Executiva
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