segunda-feira, 31 de julho de 2017

Jurídico analisará os casos dos servidores que desempenham serviço não inerente ao cargo, situações consideradas como desvio de função



Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido diversos relatos acerca de situações passíveis de caracterização de desvio de função, quando o servidor, apesar de designado para determinado cargo, é deslocado de sua função original sem que haja modificação de seus vencimentos. A presente demanda contemplará, inclusive, os profissionais AEs e ATPs.
Cumpre esclarecer que, embora a movimentação do servidor esteja inserida no âmbito do juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, é certo que os direitos e deveres do funcionário público são aqueles inerentes ao cargo para o qual foi investido. Assim, mesmo levando em conta o número insuficiente de servidores, não é admissível que o mesmo exerça atribuições de um cargo tendo sido nomeado para outro, para o qual fora aprovado por concurso público.
Tal entendimento já foi expressado pelo próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, reconhecendo ainda que o servidor tem direito de perceber as diferenças salariais postuladas durante o período em que trabalhou em função diversa, percebendo o salário do cargo original.
Desta forma, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC verificará a viabilidade de ingresso com ações judiciais, com vistas a garantir o pagamento retroativo de acordo com os padrões que seriam devidos na classe da função diversa desempenhada pelo profissional. Nesse sentido, os profissionais que estão ou estiveram na situação funcional acima descrita, nos últimos 5 (cinco) anos, devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos para análise jurídica:
(i)   Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii)  Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(iii) Ficha financeira dos últimos 5 (cinco) anos;
(iv) Transcrição funcional completa do(a) profissional;
(v)  Documentos que comprovem a situação de desvio;
Reiterando que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, permanecemos à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.
Saudações sindicais!
 
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC





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