Assessoria Jurídica Ingressa com Ação Coletiva
para Assegurar a Progressão Funcional do Magistério Estadual (Decreto n.
3.593/2010)
Florianópolis, 7 de maio de 2012.
Prezados Companheiros do Magistério Público
Estadual,
Conforme indicação da Diretoria
Executiva do SINTE/SC, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM
& PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) vem a público prestar informações e
esclarecimentos à Categoria do Magistério Estadual acerca da Ação Coletiva ingressada pelo SINTE/SC (Autos
n. 023.12.021900-2), em favor de todos os membros do
magistério, visando o afastamento das disposições do Decreto n.
3.593/2010, sobretudo na parte em que acarreta a perda da progressão
funcional por faltas injustificadas, afora demais inconsistência e ilegalidades
naquele ato normativo que regulamentou a Lei Complementar n.
457/2009.
Inúmeros são os casos de associados
que tiveram tolhido o direito à progressão funcional por conta de faltas
injustificadas (houve casos de negativa da progressão até por ½ falta), bem como
por faltas de greve, o que segundo o entendimento da Assessoria Jurídica do
SINTE/SC é totalmente ilegal e inconstitucional, uma vez que não encontra
qualquer amparo em lei e ofende a diversos princípios
constitucionais.
Neste processo já houve análise
preliminar pelo juiz, que entendeu mais adequado decidir acerca do pedido de
medida liminar após a apresentação das contestações (defesa escrita) dos três
réus (Estado, IPREV e FCEE), que estão sendo citados para a
defesa.
Após as defesas, o processo
retornará para o juiz, para a decisão do pedido de medida liminar, sendo que
estamos trabalhando no sentido de apressar ao máximo possível o trâmite
processual, para que os autos retornem com as defesas dos réus, com a decisão
judicial para o mais breve possível.
Por fim, reiteramos que uma
categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a
Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo
jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço,
permanecemos.
ALVETE PASIN
BEDIN
COORDENADORA
ESTADUAL
ALDOIR JOSÉ
KRAEMER
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
E TRABALHISTAS
JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
CRISTÓVAM & PALMEIRA
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO
SINTE/SC
MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA
CRISTÓVAM & PALMEIRA
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO
SINTE/SC
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