O SC Saúde informa que já está em vigor o Decreto
1.151/12, que dispensa, em caráter
excepcional, o cumprimento do prazo de um ano para reinclusão dos
segurados que solicitaram exclusão do Plano SC Saúde.
Os segurados que estão afastados do plano, têm
até o dia 31 de outubro de 2012 para solicitar seu reingresso sem o
cumprimento de carências. Após esse período, o segurado deverá cumprir o
estabelecido em legislação vigente.
Os interessados devem ir até o CAS (Centro de Atenção
ao Segurado) mais próximo de sua residência e fazer a solicitação de reinclusão.
Para mais informações entre em contato com a Central de Atendimento no 0800 644
6040.
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