segunda-feira, 17 de setembro de 2012
Promoção Automática.
Ao não implementar corretamente e de forma gradativa a transposição do modelo de seriação para a Lei dos nove anos o governo penaliza os/as alunos/as que estão neste processo. Promovê-los via decreto, o Estado desrespeita o aluno/a, pois não leva em consideração seu nível de aprendizado e as normas legais estabelecidas pela LDB como vemos a seguir.
Para referendar nossa afirmação citamos as palavras de Ludke. “Não se pode simplesmente suprimir as séries e suspender a avaliação dos alunos nas passagens entre elas, como às vezes tem sido interpretada a aprovação automática, passando o aluno das mãos de um professor para as de outro, sem assumir a responsabilidade de verificar como ele se encontra em relação aos domínios esperados para aquele período (Ludke, 2001, p.50)”.
O que o governo faz é confundir progressão continuada com progressão automática via decreto onde desconsidera a avaliação necessária que deve ser feita pelos professores e pela escola. A avaliação é uma estratégia para acompanhar o desenvolvimento progressivo do/a aluno/a, e um mecanismo que fornece ao professor os elementos necessários para que reflita sobre sua prática pedagógica. Desta forma os alunos e professores estão em processo permanente de formação. Esse processo é global e social.
A progressão continuada não elimina a avaliação. Ao contrário, ela inscreve-se numa proposta pedagógica que tem como um de seus princípios o respeito pelo desenvolvimento do ser humano, pois não corresponde ao tempo cronológico e administrativo usualmente adotado pelas escolas. A progressão continuada propõe que se faça o acompanhamento passo a passo do aluno - avaliação e organização de situações didáticas que assegurem o seu desenvolvimento.
O Art. 24 da LDB em seu parágrafo II estabelece que a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
a) - por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
Neste caso o aproveitamento e a fase em que os/as alunos/as se encontravam não foram levados em consideração, pois foram promovidos, sem que lhes fosse proporcionado qualquer tipo de apoio pedagógico para suprir minimamente as deficiências de aprendizado.
Quanto à verificação de desempenho a LDB estabelece.
Parágrafo V – a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) Voltamos a afirmar que a avaliação é uma estratégia para acompanhar o desenvolvimento progressivo do aluno, e um mecanismo que fornece ao professor os elementos necessários para que reflita sobre sua prática pedagógica. Esse processo é global e social.
Neste mesmo parágrafo lei estabelece que:
c) Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
d) Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
Com o decreto da aprovação a qualidade, aprendizado, rendimento e recuperação sequer são levadas em consideração, pois as escolas não oferecem nenhum projeto e nem condições de que contemple ou implemente nas escolas mesmo que minimamente processos de recuperação com aulas para todos/as os/as alunos/as das disciplinas específicas da 8ª série, uma vez que os/as alunos/as promovidos deixarão de aprender estes conteúdos.
Estes/as alunos/as serão seriamente prejudicados, pois não tiveram disciplinas básicas fundamentais que são o suporte necessário para que consigam acompanhar o Ensino Médio sem problemas. Esta deficiência que já existe os/as que frequentaram a 8ª série normalmente se fará sentir de forma mais acentuada certamente no decorrer do seu processo de escolarização
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