terça-feira, 30 de abril de 2013

Parecer Jurídico..Reenturmação

SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 170/98. NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR SALA. ESPAÇO MÍNIMO POR ALUNO E PARA O PROFESSOR (METRAGEM QUADRADA). EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. PROCESSO DE REENTURMAÇÃO. NECESSIDADE DE FIEL OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS LEGAIS. ANÁLISE JURÍDICA DA LEGISLAÇÃO. ESCLARECIMENTOS.

                                Colegas professores.

  A Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) procedeu a uma detida análise da consulta formulada pela Diretoria Executiva do SINTE/SC, acerca de uma série de pontos polêmicos relacionados ao “processo de reenturmação”, iniciado pela Secretaria de Estado da Educação (SED/SC), com base na Comunicação Interna n. 0158/2013, de 23.04.2013, seguindo os esclarecimentos preliminares acerca da legislação relacionada ao tema.
  Cabe, inicialmente, colacionar os termos do art. 67 da Lei Complementar Estadual n. 170/98, que assim preceitua:
    Art. 67. As escolas estaduais de educação básica serão instaladas em prédios que se caracterizem por:

    VI - oferta de salas de aula que comportem o número de alunos a elas destinado, correspondendo a cada aluno e ao professor áreas não inferiores a 1,30 e 2,50 metros quadrados, respectivamente, excluídas as áreas de circulação interna e as ocupadas por equipamentos didáticos.

    Em complemento, cabe trazer também à colação o disposto no art. 82, VII da legislação acima referid
Art. 82. O Plano Estadual de Educação, articulado com os planos nacionais e municipais, será elaborado com a participação da sociedade catarinense, ouvidos os órgão colegiados de gestão democrática do ensino, incluído o Fórum Estadual de Educação, devendo, nos termos da lei que o aprovar, contempla:
VII - número de alunos por sala de aula que possibilite adequada comunicação e aproveitamento, obedecendo a critérios pedagógicos e níveis de ensino, da seguinte forma:
a) na educação infantil, até quatro anos, máximo de 15 crianças, com atenção especial a menor número, nos dois primeiros anos de vida e, até os seis anos, máximo de 25 crianças;
b) no ensino fundamental, máximo de 30 crianças até a quarta série ou ciclos iniciais e de 35 alunos nas demais séries ou ciclos;
c) no ensino médio, 40 alunos.

   Conforme se infere expressamente da legislação estadual, há previsão tanto do número máximo de alunos por sala de aula, bem como a previsão de área mínima de metragem quadrada por aluno (1,30 m²) e professor (2,50 m²), devendo ser “excluídas as áreas de circulação interna e as ocupadas por equipamentos didáticos”. Não há, por outro lado, previsão legal de número mínimo de alunos para desdobramento de turmas, nem área máxima de metragem quadrada por aluno e professor.
  Por oportuno, vale acrescentar que qualquer procedimento de reenturmação que não obedeça efetivamente tais limites legais caracterizará frontal desobediência à legislação, desafiando, inclusive, a realização de representação aos órgãos do Ministério Público Estadual, em todas as Promotorias de Justiça onde restar comprovada a afronta à legislação, podendo ser oferecida a denúncia tanto pelo SINTE/SC e suas regionais, como pelas Associações de Pais e Professores (APP’s) das unidades escolares, sem prejuízo da possibilidade de denúncia individual de qualquer pai ou responsável por aluno.
    Sem mais para o momento, e esperando ter contribuído no deslinde das dúvidas consultadas, colocamo-nos à disposição para outras informações necessárias. Apresentamos votos de consideração e apreço.

                            Florianópolis, 29 de abril de 2013.


José Sérgio da Silva Cristóvam
Advogado do SINTE/SC
OAB/SC 16.298

segunda-feira, 29 de abril de 2013


Número de alunos por sala de aula.

Conforme relatado na reunião do Conselho Deliberativo de 13/04/2013, em várias regiões do Estado estão ocorrendo problemas com o excesso de alunos em sala de aula como consequência da enturmação e das orientações da Secretaria da Educação e Gerencias Regionais de Educação sobre o número de alunos por salas de aula e para fazer as reenturmações.

A lei do Sistema Estadual de Educação, lei 170/1998, determina o seguinte:
Art. 82 – (.....)
VII – número de alunos por sala de aula que possibilite adequada comunicação e aproveitamento, obedecendo a critérios pedagógicos e níveis de ensino, da seguinte forma:
a)    na educação infantil, até quatro anos, máximo de 15 crianças, com atenção especial a menos número, nos dois primeiros anos de vida e, até os seis anos de idade, máximo de 25 alunos;
b)    no ensino fundamental, máximo de 30 crianças até a quarta série ou ciclos iniciais e de 35 alunos nas demais séries ou ciclos
c)     no ensino médio, 40 alunos.

Art 67 - As escolas estaduais de educação básica serão instaladas em prédios que se caracterizam por:
VI – oferta de salas de aula que comportem o número de alunos a elas destinado, correspondendo a cada aluno e ao professor áreas não inferiores a 1,30 e 2,50 metros quadrados, respectivamente, excluídas as áreas de circulação interna e as ocupadas por equipamentos didáticos.

Portanto não há nenhum fundamento legal que ampare as orientações da Secretaria de Educação que superlotam as escolas. Ressaltamos que nenhuma Lei, inclusive esta,pode ser alterada por decreto, portaria, resoluções  Orientamos também que se faça uma representação na Promotoria da Infância e/ou Promotoria Pública da região e mais conselho tutelar, organizando os pais, alunos e professores, pois em algumas regionais tivemos êxito com esta medida conseguiu reverter o processo de reenturmação.

Acreditamos que só assim, com pressão e resistência conseguiremos fazer com que a Secretaria da Educação, as Gerencias Regionais de Educação e os Diretores das Escolas cumpram a lei, pois este ataque já é o inicio da implantação da proposta de revitalização da carreira do magistério, além da redução dos ACTS e a municipalização. Os trabalhadores em educação devem reagir a mais esta ataque a seus direitos e não aceitar que alterem a Lei 170/1998, ou que considerem apenas parte desta lei.


sexta-feira, 26 de abril de 2013

Nota do SINTE/SC sobre Assembleia Estadual com Ato.


Sem sombra de dúvidas esta foi uma Assembleia vitoriosa, onde o Magistério demonstrou que está mobilizado e pronto para qualquer enfrentamento. Foram mais de 2 mil pessoas presentes. Ônibus chegando de todos os cantos do Estado. Faixas, bandeiras, camisetas e corações de lutadores.  Esta foi a visão que tivemos ao ver todas aqueles trabalhadores e  trabalhadoras, em frente ao Centro Administrativo do Colombo.

Nas falas dos dirigentes e trabalhadores, um único pedido: Educação de qualidade. Sendo assim foi apresentado como encaminhamentos e aprovado pela categoria que o magistério exige:
- Piso na Carreira
- Descompactação da tabela salarial
- Cumprimento de 1/3 de hora atividade fora da escola
- Contra a meritocracia
- Contra a retirada de direitos como a incorporação da regência de classe
- Contra a reenturmação
- Contra recreio monitorado
- Pela garantia de emprego aos ACTS e que eles tenham acesso a cópia de seus contratos
- Não a contratação de ACTS por aula dada
- Gestão Democrática
exigiram que este Governo vá até esses lugares, para ver qual é a verdadeira condição de trabalho e de estudo a que precisam se submeter profissionais e alunos.

Após a leitura e aprovação dos encaminhamentos, os trabalhadores se dirigiram para o acostamento da SC 401, onde formaram uma grande fila, em um protesto pacífico mostraram suas faixas aos motoristas que ali passavam, para que pudessem saber o motivo do manifesto. A grande maioria aplaudiu, através de buzinas, palavras e gestos o magistério catarinense.

Enquanto isso, representantes da Executiva do SINTE/SC entrou no Centro Administrativo para entregar um ofício endereçado ao Governador Colombo. No documento, recebido por Décio Vargas, Coordenador do CONER, o Sindicato afirma que quer que seja estabelecido um verdadeiro processo de negociação, pois há várias questões que, no marco da CONER e Secretaria de Educação não nos foi respondido até o momento. E que não aceita, em hipótese alguma a incorporação da regência de classe. O SINTE também exigiu que de forma emergencial, o Governo cancele a reenturmação que vem acontecendo em todo o Estado.

Veja o documento na íntegra: 

Of. Expedido nº 111/2013                                     Florianópolis, 25 de Abril de 2013

Exmo. Senhor
João Raimundo Colombo
Governador do Estado
Nesta

- Unificação dos servidores públicos para lutar contra a retirada de direitos
- Pela negociação com propostas concretas
- Não a grupo de estudos com o Governo

Além disso, em muitos depoimentos, professores citaram a situação precária de suas escolas, e

Exmo Sr.

O SINTE/SC, representando os Trabalhadores em Educação do Estado, vem a V. Exa. solicitar que seja estabelecido um verdadeiro processo de negociação, pois há várias questões que, no marco da CONER e Secretaria de Educação não nos foi respondido até o momento.

Nossa deliberação é estabelecer negociação, no entanto o que nos foi exposto é de que a intenção do governo é mexer na Regência de Classe, que não há possibilidade de descompactar a tabela sem incorporar a regência.

Queremos uma mesa de negociação para discutir a seguinte pauta:

  1. Aplicação correta do Piso Salarial na carreira, com descompactação imediata da tabela salarial sem perda de direitos, (regência de classe) a qual deveria ter ocorrido ainda em 2011,
  2. Cumprimento imediato de 1/3 da jornada como hora atividade,
  3. Realizar 2ª chamada dos aprovados no concurso publico de 2012 e a realização de novo Concurso para todos os cargos da carreira do magistério,
  4. Garantia de permanência dos ACTs contratados em vaga excedente até a realização de Concurso Público,
  5. Que o governo resolva imediatamente a situação caótica de infraestrutura em que se encontram as escolas publicas estaduais.


quinta-feira, 25 de abril de 2013

Recados importantes.

Ao enviar ficha de filiação, anexar cópia da última folha de pagamento.

Enviamos um ofício para os representantes e para as escolas por e mail, para que nos remetessem o nome dos professores com endereço eletrônico e telefone. 
Se possível nos devolver até dia 15 de maio.







Governo lança Nota distorcendo a realidade e afirma que SINTE se retirou da negociação da revitalização da carreira.


Governo lança Nota distorcendo a realidade e afirma que SINTE se retirou da negociação da revitalização da carreira

O Secretário Estadual de Educação Eduardo Deschamps, emitiu nota publicada ontem, dia 23/04, no Blog do Jornalista Moacir Pereira, quando declarou que o SINTE/SC se negou a indicar representantes para continuar a negociação da descompactação da tabela do magistério, se retirando da mesma. Uma inverdade!

O que foi decidido pelo Conselho Deliberativo do SINTE, que é composta pelas lideranças de todo o Estado, é que o Sindicato não vai participar da elaboração deste projeto, pois não servirá de massa de manobra mais uma vez, a exemplo das exaustivas mesas de negociações do ano passado que não levaram a nada. Nem mesmo servirá de trampolim para que esse Governo se promova as nossas custas, pensando ter o aval do sindicato na tentativa de implantar a meritocracia e a retirada de direitos, como a incorporação da regência de classe. O SINTE quer sim negociar, mas com propostas. Pois as nossas eles já conhecem muito bem.

Com relação ao Piso, o Secretário afirmou que cumpre a Lei. Contudo, o que o Governo faz é pagar o Piso no vencimento inicial, e não na carreira do trabalhador, com isso achatando cada vez mais tabela e aproximando-os entre os níveis e referências, estimulando a desvalorização e o desinteresse na profissão. Ele diz ainda que o Piso recebeu aumento de 150% no Governo Colombo, distorcendo mais uma vez a realidade.

Primeiro o Piso é Lei, então não foi com a bondade do Senhor Governador que o magistério contou. Segundo, se o piso é pago somente como vencimento inicial e a maioria dos trabalhadores que atuam em sala de aula já estão em níveis mais elevados da carreira, menos de 40% destes profissionais receberam este reajuste, pois como todos já sabem, o piso não é pago na CARREIRA.

Ao mencionar sobre os recursos de R$ 500 milhões para aplicar na melhoria das escolas, Deschamps mais uma vez tropeça nas palavras. É preciso deixar claro que o estado tem recebido um grande aporte financeiro do Governo Federal para investimentos nas áreas sociais, mesmo assim anunciou com pompa e circunstância o Pacto pela Educação. Isso sem mencionar que é dever do Estado investir e manter uma educação de qualidade. Nem trabalhadores, nem sociedade precisa agradece-los por isso.

Podemos concluir então, que o gasto do governo do estado neste pacto não foi grande coisa. Além disso, segundo informações obtidas pelo SINTE, não chega a 2 por professor, o número de tablets que estão sendo entregues. Não precisamos de tablets, precisamos de escolas com estrutura, que não desabem nas nossas cabeças, que não coloquem em risco a vida de crianças e trabalhadores.

Sobre a Greve Nacional, Eduardo afirma que não há motivo para o SINTE organizar qualquer tipo de paralisação, pois trará prejuízo para alunos e pais. Mas e quando as escolas não funcionam, desabam, são interditadas e os alunos têm apenas 2 horas de aulas por dia é o SINTE também que trás prejuízos?

No Jornal Conexão TVCOM de ontem, a Sra Elza Moretto – Secretária de Educação em Exercício, disse que não existe Greve em Santa Catarina, que é apenas uma paralisação. 

Veja bem Sra Elza: Segundo matéria divulgada no Jornal Brasil de Fato, professores da rede pública estadual de ensino em todo o país cruzaram os braços nesta terça-feira (23) e pediram melhores condições de trabalho. São 22 os estados que aderiram oficialmente ao movimento e os sindicatos do Distrito Federal e demais estados que não aderiram apoiam formalmente a ação. As paralisações da rede pública estadual têm adesões também de trabalhadores das redes municipais de ensino fundamental e médio.

São eles: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Segundo a CNTE, eles podem continuar ou não a greve após os três dias dependendo das negociações nos locais. Até o momento, São Paulo e Maranhão deflagraram greve por tempo indeterminado.  A paralisação deve durar três dias.

Vale ressaltar que a Greve dos Trabalhadores do Magistério tem proteção constitucional. Trata-se de um movimento justo e constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores públicos e privados, nos termos do art. 9º e do art. 37, VII da Constituição Federal e já foi, inclusive, garantida pelo Supremo Tribunal Federal (Mandado de Injunção n. 708) e neste caso não foi convocada pelo SINTE e sim trata- se de um movimento nacional, chamado pela CNTE.

No mesmo Jornal, a Sra Elza afirmou que apenas 1800 professores estão parados, contudo, não é essa a informação obtida pelo SINTE/SC através de suas regionais. Vamos a alguns números preliminares:

REGIONAL
PORCENTAGEM DE ESCOLAS PARADAS
CHAPECÓ
80%
CRICIÚMA
80% e 60% NA REGIÃO
FLORIANÓPOLIS/SÃO JOSÉ
80%
ARARANGUÁ
60%
CONCÓRDIA
70%
SÃO MIGUEL DO OESTE
70%
BLUMENAU
40%
JOINVILLE
40%
SÃO JOAQUIM
80%
XANXERÊ
40%
LAGUNA
80%
MARAVILHA
70%

Em São Joaquim foi marcada a assembleia para as 15h, no dia 23/04/2013 na EEB Martinho de Haro. Chegando lá os trabalhadores foram impedidos a entrar na Escola por ordem do Gerente de Educação Anildo Luiz Bertoldo (Pido) da 28ª SDR. Foi realizada então a assembleia em frente à escola.

Temos conhecimento que em todos os municípios do Estado tem professores paralisados.

Para amanhã, na ASSEMBLEIA ESTADUAL/ATO, que acontece às 14 horas, em frente ao Centro Administrativo do Governo, a expectativa é de que a adesão seja ainda maior. Pelo menos dois ônibus de cada regional estarão chegando a Florianópolis.

Sendo assim, temos a declarar ao Senhor Secretário, que existe sim a adesão de Santa Catarina a Greve Nacional, e as atividades não estão garantidas nas escolas e PONTO, como afirmou em sua nota. O Governo está mantendo alunos e professores à força dentro das escolas. Lançou o CONAE na escola nesta data, não para DISCUTIR A EDUCAÇÃO e sim com a clara intenção de DESMOBILIZAR A CATEGORIA.  E com certeza dentro das escolas, a ordem da SED aos seus cargos comissionados (Diretores) é ameaçar e punir os grevistas com corte no ponto.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Celebração- Marcelino Chiarello.


O próximo dia: 28/04, será marcado pela continuidade da nossa luta em defesa da história do nosso Companheiro Marcelino Chiarello. Nesse sentido estaremos realizando uma celebração na praça da igreja matriz, no centro de Chapecó, a partir das 17:30, pois mesmo que os órgãos da justiça continuem a não investigar o assassinato desse grande lutador do Povo, nós continuaremos a nossa luta em busca da verdade, de quem matou e quem mandou matar Marcelino!
Atividade: Celebração Ecumênica
Local: Praça da igreja Matriz da Chapecó
Horário: 17:30

FÓRUM EM DEFESA DA VIDA, POR JUSTIÇA E DEMOCRACIA!

Documentação para encaminhar o processo para requerer o retroativo do Piso Nacional.

Formulário de identificação ( duas vias originais) No SINTE
Procuração ( duas vias )No SINTE
Pedido de assistência Jurídica ( duas vias originais ) No SINTE
Ficha financeira de 2010 a 3013. ( GERED )
Ficha ou transcrição funcional completa na escola e para os aposentados na GERED.
Cópia da última folha de pagamento.
Cópia da portaria de aposentadoria.
Assunto problema para completar no formulário de identificação : Requer o retroativo do Piso Nacional.



Esclarecimentos à categoria sobre a greve do magistério ( corte do ponto, reposições e demissões de professores efetivos e act's.)


Florianópolis, 24 de abril de 2013.

Diante de uma série de dúvidas advindas do início da paralisação da
Categoria do Magistério, sobretudo após a pressão dos aparelhos estatais da área da educação (SED/SC e GERED’s), de que o Governo Estadual estaria disposto a “radicalizar” sua postura de combate ao movimento grevista, cortando o ponto dos trabalhadores paralisados, bem como diante de denúncias concretas de ameaças de desligamento de professores ACT’s ou de não contratação para o próximo ano letivo, com o lançamento de faltas injustificadas, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC dirige-se a todos os membros da Categoria do Magistério Estadual, a pedido do Comando de Greve,trazendo relevantes esclarecimentos sobre tais questões, nos termos seguintes:

1. Vale reiterar, na mesma linha do que já foi amplamente divulgado
na Paralisação de 2011, que a Greve dos Trabalhadores do Magistério tem proteção constitucional. Trata-se de um movimento justo e constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores públicos e privados,nos termos do art. 9º e do art. 37, VII da Constituição Federal e já foi,inclusive, garantida pelo Supremo Tribunal Federal (Mandado de Injunção n.708).


2. Vale ressaltar, também, que temos uma greve diferenciada: mais do que buscar melhores condições de trabalho e remuneração, essa greve representa a reivindicação justa e legítima pela aplicação da Lei do Piso Nacional, já declarada constitucional pelo STF (ADI n. 4167). O que se pretende, na verdade, é o cumprimento das promessas do Governo Estadual, ao final da Greve de 2011, no sentido de que passaria a assegurar a aplicação da Lei do Piso Nacional na carreira do Magistério Estadual, sem nova compressão da tabela de vencimentos e sim com a sua descompactação, o que infelizmente não aconteceu.


3. Portanto, como acusar de ilegal uma greve que nada mais pretende do que a observância de uma Lei Federal? Não há nessa greve qualquer  excesso ou ilegalidade. Há sim a busca dos legítimos direitos da categoria do magistério.


4. E mais: a Assessoria Jurídica do SINTE/SC afirma que todos os trâmites e procedimentos necessários para a regular deflagração da greve foram integralmente observados! Houve, inclusive, prévia notificação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado e do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Educação, como manda a lei. A greve é, portanto,legal e legítima!


5. Nesse sentido, qualquer ameaça de corte de ponto dos trabalhadores grevistas, bem como a sua efetiva implantação, representa clara e inegável ofensa ao direito de greve, com direta ofensa à Constituição Federal.


6. Ademais, como historicamente vivenciado nas anteriores paralisações do magistério estadual, ao final da Greve é negociado o abono das faltas e a efetiva reposição das aulas, sem prejuízo ao calendário
letivo, o que ocorreu inclusive na Greve de 2011. Portanto, a ameaça de corte de ponto pela SED/SC e GERED’s, no presente momento, é totalmente arbitrária, despótica e ofensiva ao direito de greve dos trabalhadores da educação.


7. Cabe, ainda, reiterar (a exemplo do que foi esclarecido na Greve de 2011) que ninguém poderá ser demitido (Trabalhador efetivo/estável) ou dispensado (Professor ACT), por conta de “faltas de greve”.

       
8. A “falta de greve” não é uma falta comum (injustificada). Não caracteriza, portanto, “abandono de cargo” para fins de demissão. Segundo vários precedentes judiciais, o abandono de cargo, para fins de demissão,exige a comprovação de que o servidor teve a intenção de abandonar o serviço público (anumus abandonandi). Segue, apenas para exemplificar, a decisão do Superior Tribunal de Justiça:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO. ANIMUS ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO. ARTS. 132, INC. II, E 138 DA LEI 8.112/90. PEDIDOS DE LICENÇA POR MOTIVO DE FASTAMENTO DO CÔNJUGE E DE RECONSIDERAÇÃO DO ATO QUE NEGARA CESSÃO PENDENTES DE APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça mostra-se pacífica quanto à necessidade de que a Administração demonstre a intenção, a vontade, a disposição, o animus específico do servidor público, tendente a abandonar o cargo que ocupa, para que lhe seja aplicada a pena de demissão. (MS n.10150/DF, Relator Min. ARNALDO ESTEVES DE LIMA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2005, DJE 06/03/2006) (grifou-se)


9. Portanto, não se pode aceitar que as “faltas de greve”, não havendo negociação ao final para reposição das aulas, sejam consideradas para fins de demissão (Trabalhador efetivo/estável) ou dispensa (Professor ACT), por abandono de cargo ou função. O disposto no art. 167, II e § 1° da Lei Estadual n. 6.844/86 (30 dias consecutivos ou 60 dias intercalados de faltas injustificadas) e no art. 13, V da Lei Complementar n. 456/09 (03 dias consecutivos ou 05 intercalados de faltas injustificadas) não podem ser
aplicados para os casos de “faltas de greve”.


        10. Inclusive no caso de Contrato Temporário de Professor ACT,dispensado por conta de fim de contrato durante a greve, não sendo caso de retorno do Professor Titular para a disciplina, poderá ser buscada a sua regular renovação, via “procedimentos internos” nas Escolas e nas GERED, já que essa era a prática antes da paralisação, comprovando-se que o contrato somente não foi renovado por conta da greve, o que seria ilegal. Da mesma, não se tem qualquer notícia de professores ACT’s que tenham sofrido restrições na contratação em 2012, por conta de faltas de greve em 2011.


        Com esses esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC assegura a legalidade e legitimidade da greve, sendo que os prejuízos porventura sofridos pela categoria, coletiva ou individualmente, deverão ser objeto de futuras análises. Reiteramos que a aplicação da Lei do Piso Nacional reflete a justa e legítima pretensão da categoria, que não pode sucumbir a pressões casuísticas e totalmente ilegais e inconstitucionais do Governo.


        Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

       
ALVETE PASIN BEDIN
COORDENADORA ESTADUAL

ALDOIR JOSÉ KRAEMER
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS

JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

terça-feira, 23 de abril de 2013

Assembleia Estadual.



 Convocamos todos/as os/as conselheiros/as todos(as) Trabalhadores em Educação de SC para a Assembleia/Ato Estadual, que será realizada no dia 25 de Abril de 2013, com início às 14 horas, na cidade de Florianópolis/SC, em frente ao prédio do Centro Administrativo do Governo do Estado, na SC 401, Km 05, nº 4600, bairro Saco Grande.



PROFESSORES ESTADUAIS DA REGIONAL DE CHAPECÓ EM GREVE NACIONAL NOS DIA 23, 24 E 25 DE ABRIL.



Os professores da rede pública estadual juntamente com a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Estado de Santa Cataria  ( SINTE) -  Regional de Chapecó, reunidos em Assembleia Regional na manhã do dia 23/04,  decidem pela participação na  mobilização nacional dos dias 23,24 e 25 de abril em Defesa e Promoção da Educação Pública.
 A mobilização visa debater:                           
100% dos royalties do petróleo para educação. Piso, Carreira, Jornada de Trabalho.                                                                                                             10% do PIB – PNE já - Profissionalização dos funcionários da educação.
Informamos, ainda, que dia 24 de abril, às 08h30min os professores estarão reunidos no Auditório do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais (SITESPM), situado a rua Rui Barbosa, nº 274 E, Centro, para estudo da CONAE.  No período vespertino, a partir das 13h30min, todos os professores estarão mobilizado em frente a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL  para um grande ato público.
Neste ato será feito o lançamento de um abaixo assinado pela extinção das SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL no Estado visando o fim dos cabides de emprego.
Esta proposta visa a redução de gastos com dinheiro público e a aplicação nas áreas da educação, saúde e segurança pública.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Moção aprovada.

O Sindicato dos Trabalhadores na Educação da Rede Pública do Estado de Santa
Catarina, SINTE/SC, reunido em seu Conselho deliberativo, no dia 13 de abril
de 2013, aprovou por unanimidade a seguinte moção:

1-Que o inquérito policial não seja arquivado, baseado no argumento de
existir posições de peritos que são contraditórias.

2-Que se aceite o médico legista Daniel Munhoz – contratado pela
família – como assistente técnico, levando em conta seu parecer e dando
continuidade às investigações.

3-Que se dê início a uma ampla investigação às graves denúncias feitas
por Marcelino Chiarello na câmara de vereadores de Chapecó, que tem relação
com sua morte.
Para o SINTE-SC, não é admissível que se encerre esse caso sem que se
estabeleça uma certeza com relação à verdade, 

Neste sentido pede providências.
Florianópolis, 13 de abril de 2013

Convocação para Assembleia.


 Convocamos todos os profissionais da educação para uma Assembleia do SINTE Regional de Chapecó  dia 23 de abril às 10 horas no SITESPM CHAPECÓ ( sindicato dos municipais ) situado na rua Rui Barbosa 274 E-Centro, próximo ao Celeiro Center.

Telefone 3330 41 00 para informações do local.

                  Lembrando: SINTE somos todos nós. Participe.
.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Vistoria dos Bombeiros nas Escolas Estaduais.


Vistorias dos Bombeiros: Laudos apontam que grande parte das escolas está com problemas
O SINTE/SC vem recebendo quase todos os dias, laudos do Corpo de Bombeiros, enviados pelas Regionais que fizeram a solicitação de inspeção nas escolas, bem como, os alvarás sanitários, documentos estes que muitas escolas nem mesmo possuem.
Infelizmente a notícia não é nada animadora. De acordo com os relatórios, praticamente todas as escolas e seus ginásios de esportes, apresentam algum tipo de problema nos sistemas de segurança contra incêndio em suas edificações. Pois não contemplam o Projeto Preventivo aprovado junto ao Corpo de Bombeiros, ou não possuem projeto aprovado, estando totalmente irregular.
O que está faltando:
- Instalação de iluminação de emergência e de placas de sinalização de abandono de local (saídas de emergência);
- Extintores ou a recarga dos mesmos;
- Em arquibancadas de Ginásios falta de guarda-corpo e corrimão;
- Tabelas de basquetebol com problemas em sua fixação, causando risco aos usuários;
- Sistemas de Gás inadequados e instalados em locais impróprios (não há canalização de cobre e válvula com fecho rápido);
- Escadas de acesso e no interior das escolas com corrimões danificados;
- Instalação de sistema hidráulico preventivo;
- Instalação de sistema de alarme de incêndio;
- Instalação de sistema de para-raios;
- Fixação de fitas antiderrapantes nos degraus das escadas existentes;
- Rachaduras;
- Infiltrações;
- Apodrecimento de telhado;
- Desníveis;
- Fiações elétricas expostas, inclusive dentro das salas de aula.
Diante dos fatos expostos, podemos analisar que a situação das escolas pelo estado chega ao ponto do abandono, trazendo risco iminente a professores e alunos.
Até agora, recebemos os laudos das Regionais de Canoinhas, São Joaquim, São Lourenço do Sul e Campos Novos. Uma notificação feita pelos Bombeiros para a EEB Anita Garibaldi, em Itapema, já que a mesma encontra-se pendente de regularização, no que se refere a segurança contra incêndio e pânico.  
Também recebemos um documento de advertência dado a EEB Profº Antônio Gonzaga, em Porto União, pois a escola está com sérios riscos estruturais. Neste caso, os Bombeiros intimam a escola a regularizar a situação sob pena da advertência se transformar em ato de infração, podendo a escola ser multada se não apresentar defesa e provas no prazo de 90 dias.
As Regionais de Criciúma, Tubarão, Itajaí, Palmitos, Xanxerê e Laguna apesar da solicitação, ainda não receberam os laudos dos Bombeiros.
O SINTE/SC solicita que as regionais que ainda não encaminharam o pedido aos Bombeiros que o façam, e no caso de já estarem com os laudos, que envie ao SINTE/SC pelos Correios e digitalizados para o email: sinte-sc@sinte-sc.org.br. De posse destes relatórios, o sindicato pretende elaborar um completo dossiê para entregar ao Ministério Público, para que o mesmo tome as atitudes necessárias.

Obs. A Regional de Chapecó, também enviou ofício para o 6º Batalhão de Chapecó e obtivemos a seguinte resposta: Informo-vos que recentemente realizamos vistorias em todos  os estabelecimentos da rede estadual do município de Chapecó-SC, em virtude da solicitação feita pela  Secretaria do Desenvolvimento Regional- SDR, bem como já encaminhamos os  relatórios  pormenorizados da situação de cada estabelecimento de ensino para a SDR de Chapecó, para que a mesma encaminhe à Secretaria do Estado da Educação, para que seja tomadas as providências cabíveis.
Enviamos então um pedido de resposta ao SDR, através de um ofício, mas por enquanto, não tivemos resposta. Também enviamos um ofício a Vigilância Sanitária a mais de 30 dias e não obtivemos resultado.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Horário de Atendimento.


SINTE REGIONAL DE CHAPECO
ANO:2013.
Matutino: Das 07h 45min às 11h45min
Vespertino: Das 13h30min  às 17h30min
HORÁRIO ESPECIAL:

Nas 5ªs feiras o SINTE atenderá das 09 horas às 18 horas sem fechar ao meio dia.

2ª FEIRA:
3ª FEIRA:
4ª FEIRA:
5ª FEIRA:
6ª FEIRA:
MATUTINO
Horário normal
SINTE FECHADO
TRABALHO NAS ESCOLAS
MATUTINO
Horário normal
MATUTINO
Horário especial
MATUTINO
Horário normal
VESPERTINO
Horário normal
VESPERTINO
Horário normal
VESPERTINO
Horário especial
VESPERTINO
Horário normal
TELEFONES PARA CONTATO .

SINTE     3323-8768                       sinte@proradio.com.br;



SANDRA-8408-3777                       sandra_farezin@yahoo.com.br;

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