A lei do Sistema Estadual de Educação, lei
170/1998, determina o seguinte:
Art. 82 – (.....)
VII – número de alunos por sala de aula que
possibilite adequada comunicação e aproveitamento, obedecendo a critérios
pedagógicos e níveis de ensino, da seguinte forma:
a)
na educação infantil, até quatro anos, máximo de 15
crianças, com atenção especial a menos número, nos dois primeiros anos de vida
e, até os seis anos de idade, máximo de 25 alunos;
b)
no ensino fundamental, máximo de 30 crianças até a
quarta série ou ciclos iniciais e de 35 alunos nas demais séries ou ciclos
c)
no ensino médio, 40 alunos.
Art 67 - As escolas estaduais de educação
básica serão instaladas em prédios que se caracterizam por:
VI – oferta de salas de aula que comportem
o número de alunos a elas destinado, correspondendo a cada aluno e ao professor
áreas não inferiores a 1,30 e 2,50
metros quadrados, respectivamente, excluídas as áreas de circulação interna
e as ocupadas por equipamentos didáticos.
Portanto não há nenhum fundamento legal que
ampare as orientações da Secretaria de Educação que superlotam as escolas.
Ressaltamos que nenhuma Lei, inclusive esta,pode ser alterada por decreto,
portaria, resoluções Orientamos também que
se faça uma representação na Promotoria da Infância e/ou Promotoria Pública da
região e mais conselho tutelar, organizando os pais, alunos e professores, pois
em algumas regionais tivemos êxito com esta medida conseguiu reverter o
processo de reenturmação.
Acreditamos que só assim, com pressão e
resistência conseguiremos fazer com que a Secretaria da Educação, as Gerencias
Regionais de Educação e os Diretores das Escolas cumpram a lei, pois este
ataque já é o inicio da implantação da proposta de revitalização da carreira do
magistério, além da redução dos ACTS e a municipalização. Os trabalhadores em
educação devem reagir a mais esta ataque a seus direitos e não aceitar que alterem
a Lei 170/1998, ou que considerem apenas parte desta lei.
É salutar, até para as próximas gerações, que as pessoas tomem conhecimento das falácias proferidas e perpetuadas por esse (des)governo. Quando não se têm políticas públicas de efeito para a educação, como um bem primeiro, os defensores do capitalismo selvagem, os maus gestores da máquina pública, tentam mesclar a índole do magistério como bode expiatório.
ResponderExcluirSr. "Semchamps", vai estudar um pouco mais e procure realizar políticas públicas educacionais para os catarinenses, porque o sr. e o sr. "Semlombo", creio não pensarem no que falam, ou falam no que imaginam!!!!
Abraços.