segunda-feira, 29 de abril de 2013

Número de alunos por sala de aula.

Conforme relatado na reunião do Conselho Deliberativo de 13/04/2013, em várias regiões do Estado estão ocorrendo problemas com o excesso de alunos em sala de aula como consequência da enturmação e das orientações da Secretaria da Educação e Gerencias Regionais de Educação sobre o número de alunos por salas de aula e para fazer as reenturmações.

A lei do Sistema Estadual de Educação, lei 170/1998, determina o seguinte:
Art. 82 – (.....)
VII – número de alunos por sala de aula que possibilite adequada comunicação e aproveitamento, obedecendo a critérios pedagógicos e níveis de ensino, da seguinte forma:
a)    na educação infantil, até quatro anos, máximo de 15 crianças, com atenção especial a menos número, nos dois primeiros anos de vida e, até os seis anos de idade, máximo de 25 alunos;
b)    no ensino fundamental, máximo de 30 crianças até a quarta série ou ciclos iniciais e de 35 alunos nas demais séries ou ciclos
c)     no ensino médio, 40 alunos.

Art 67 - As escolas estaduais de educação básica serão instaladas em prédios que se caracterizam por:
VI – oferta de salas de aula que comportem o número de alunos a elas destinado, correspondendo a cada aluno e ao professor áreas não inferiores a 1,30 e 2,50 metros quadrados, respectivamente, excluídas as áreas de circulação interna e as ocupadas por equipamentos didáticos.

Portanto não há nenhum fundamento legal que ampare as orientações da Secretaria de Educação que superlotam as escolas. Ressaltamos que nenhuma Lei, inclusive esta,pode ser alterada por decreto, portaria, resoluções  Orientamos também que se faça uma representação na Promotoria da Infância e/ou Promotoria Pública da região e mais conselho tutelar, organizando os pais, alunos e professores, pois em algumas regionais tivemos êxito com esta medida conseguiu reverter o processo de reenturmação.

Acreditamos que só assim, com pressão e resistência conseguiremos fazer com que a Secretaria da Educação, as Gerencias Regionais de Educação e os Diretores das Escolas cumpram a lei, pois este ataque já é o inicio da implantação da proposta de revitalização da carreira do magistério, além da redução dos ACTS e a municipalização. Os trabalhadores em educação devem reagir a mais esta ataque a seus direitos e não aceitar que alterem a Lei 170/1998, ou que considerem apenas parte desta lei.


Um comentário:

  1. É salutar, até para as próximas gerações, que as pessoas tomem conhecimento das falácias proferidas e perpetuadas por esse (des)governo. Quando não se têm políticas públicas de efeito para a educação, como um bem primeiro, os defensores do capitalismo selvagem, os maus gestores da máquina pública, tentam mesclar a índole do magistério como bode expiatório.
    Sr. "Semchamps", vai estudar um pouco mais e procure realizar políticas públicas educacionais para os catarinenses, porque o sr. e o sr. "Semlombo", creio não pensarem no que falam, ou falam no que imaginam!!!!
    Abraços.

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