Proposta do SINTE/SC de Calendário Letivo para 2014
A autonomia das escolas sempre foi uma luta do SINTE/SC, com a implementação de um calendário escolar que atenda os interesses das escolas e da comunidade, pois, além de estar previsto em lei, garante que os(as) trabalhadores(as) que atuam nas unidades escolares possam organizar o ano letivo, de forma a contemplar espaços de estudo e reflexão, sempre levando em conta o que estabelece a Lei 170, em seu Art. 25.
O calendário escolar deve se adequar às peculiaridades da comunidade a ser atendida, considerados os fatores climáticos e econômicos que envolvam seu modo de vida, sem reduzir o número mínimo de horas de efetivo trabalho escolar dos educandos, previsto nesta Lei Complementar.
A necessidade de tempo para dias de estudo, capacitação, planejamento e reuniões de pais e professores é imprescindível, para que o convívio entre estes atores aconteça, de forma respeitosa, que as atividades pedagógicas ocorram de forma prazerosa, eficiente e produtiva. A base legal de nosso argumento se encontra no que, mais uma vez, estabelece a Lei 170:
Art. 26. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada, de acordo com as seguintes regras comuns:
I – Pelo menos duzentos dias de efetivo trabalho escolar por ano, assim entendido como os momentos diferenciados da atividade docente que se caracterizam pelo desenvolvimento de atividades de planejamento, capacitação em serviço, dias de estudo, reuniões pedagógicas e de conselhos de classe, avaliações, recuperação paralela e aqueles diretamente relacionados com o educando, bem como toda e qualquer ação incluída no projeto político-pedagógico da escola, excluído o tempo reservado a exames finais, quando houver.
Neste sentido o Sindicato elaborou uma proposta de calendário para que as escolas analisem e discutam de forma democrática, adequando-o a sua realidade. Para isto é necessário que todos (as) os (as) envolvidos (as) após construírem sua proposta assumam a responsabilidade de coloca-lo em prática.
Bancar a implantação de um calendário discutido e aprovado pela escola é fundamental, para que possamos garantir, não apenas tempo para estudo, capacitação e planejamento, como também o recesso de 15 dias, no mês de julho, e a ação deve se dar dentro do ambiente escolar, pois lutar por direitos não se resume apenas a greves, atos ou paralisações. Ela se dá, especialmente, pela atitude que temos, nas ações de enfrentamento às normas impostas de cima para baixo, que tentam enquadrar a categoria aos ditames do governo do Estado, via Secretaria da Educação.
(Logo abaixo da lista dos convênios médicos da União Sindical de Chapecó, está a proposta do SINTE/SC para o Calendário Letivo/2014)
A autonomia das escolas sempre foi uma luta do SINTE/SC, com a implementação de um calendário escolar que atenda os interesses das escolas e da comunidade, pois, além de estar previsto em lei, garante que os(as) trabalhadores(as) que atuam nas unidades escolares possam organizar o ano letivo, de forma a contemplar espaços de estudo e reflexão, sempre levando em conta o que estabelece a Lei 170, em seu Art. 25.
O calendário escolar deve se adequar às peculiaridades da comunidade a ser atendida, considerados os fatores climáticos e econômicos que envolvam seu modo de vida, sem reduzir o número mínimo de horas de efetivo trabalho escolar dos educandos, previsto nesta Lei Complementar.
A necessidade de tempo para dias de estudo, capacitação, planejamento e reuniões de pais e professores é imprescindível, para que o convívio entre estes atores aconteça, de forma respeitosa, que as atividades pedagógicas ocorram de forma prazerosa, eficiente e produtiva. A base legal de nosso argumento se encontra no que, mais uma vez, estabelece a Lei 170:
Art. 26. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada, de acordo com as seguintes regras comuns:
I – Pelo menos duzentos dias de efetivo trabalho escolar por ano, assim entendido como os momentos diferenciados da atividade docente que se caracterizam pelo desenvolvimento de atividades de planejamento, capacitação em serviço, dias de estudo, reuniões pedagógicas e de conselhos de classe, avaliações, recuperação paralela e aqueles diretamente relacionados com o educando, bem como toda e qualquer ação incluída no projeto político-pedagógico da escola, excluído o tempo reservado a exames finais, quando houver.
Neste sentido o Sindicato elaborou uma proposta de calendário para que as escolas analisem e discutam de forma democrática, adequando-o a sua realidade. Para isto é necessário que todos (as) os (as) envolvidos (as) após construírem sua proposta assumam a responsabilidade de coloca-lo em prática.
Bancar a implantação de um calendário discutido e aprovado pela escola é fundamental, para que possamos garantir, não apenas tempo para estudo, capacitação e planejamento, como também o recesso de 15 dias, no mês de julho, e a ação deve se dar dentro do ambiente escolar, pois lutar por direitos não se resume apenas a greves, atos ou paralisações. Ela se dá, especialmente, pela atitude que temos, nas ações de enfrentamento às normas impostas de cima para baixo, que tentam enquadrar a categoria aos ditames do governo do Estado, via Secretaria da Educação.
(Logo abaixo da lista dos convênios médicos da União Sindical de Chapecó, está a proposta do SINTE/SC para o Calendário Letivo/2014)
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