sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Meia-entrada para os professores já está valendo

Com a sanção pelo governador, no dia 8 de agosto, da Lei nº 16.448/2014, os professores em educação básica de Santa Catarina passam a contar com o direito ao pagamento de meia-entrada nos eventos de natureza cultural e de lazer realizados no estado. O benefício é válido para os educadores das redes pública e privada, dos níveis infantil, fundamental e médio, e inclui peças teatrais, exibições cinematográficas, concertos musicais e congêneres.
Passa a ter o direito, o profissional que esteja no efetivo exercício do magistério. A comprovação pode ser feita, mediante a apresentação de documento de identidade oficial, com foto, e contracheque que identifique o órgão, ou estabelecimento de ensino empregador.
A possibilidade da meia-entrada deve ser divulgada pelos promotores dos eventos, em locais próximos às bilheterias e de grande visibilidade. Os estabelecimentos que descumprirem o disposto estarão sujeitos a penalidades que vão desde advertência, multa de R$ 1 mil, até a cassação do alvará de funcionamento.
O coordenador estadual do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (SINTE/SC), Luiz Carlos Vieira, acredita que a medida vai contribuir para o aprimoramento da formação dos quadros do magistério, sobretudo, nas grandes cidades, onde há mais ofertas de eventos culturais. “A meia-entrada segue iniciativas como o Vale Cultura, implementado recentemente pelo governo federal, e pode significar mais cultura e conhecimento aos trabalhadores em educação”, disse.

(Alexandre Back - Agência AL)

Um comentário:

  1. Então isso quer dizer que agora nós professores podemos ir ao cinema e pagar somente meia entrada, já esta valendo para o cinema em Chapecó?

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