Com a sanção pelo governador,
no dia 8 de agosto, da Lei nº 16.448/2014, os professores em
educação básica de Santa Catarina passam a contar com o direito ao
pagamento de meia-entrada nos eventos de natureza cultural e de lazer
realizados no estado. O benefício é válido para os educadores das
redes pública e privada, dos níveis infantil, fundamental e médio,
e inclui peças teatrais, exibições cinematográficas, concertos
musicais e congêneres.
Passa a ter o direito, o
profissional que esteja no efetivo exercício do magistério. A
comprovação pode ser feita, mediante a apresentação de documento
de identidade oficial, com foto, e contracheque que identifique o
órgão, ou estabelecimento de ensino empregador.
A possibilidade da meia-entrada
deve ser divulgada pelos promotores dos eventos, em locais próximos
às bilheterias e de grande visibilidade. Os estabelecimentos que
descumprirem o disposto estarão sujeitos a penalidades que vão
desde advertência, multa de R$ 1 mil, até a cassação do alvará
de funcionamento.
O coordenador estadual do
Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina
(SINTE/SC), Luiz Carlos Vieira, acredita que a medida vai contribuir
para o aprimoramento da formação dos quadros do magistério,
sobretudo, nas grandes cidades, onde há mais ofertas de eventos
culturais. “A meia-entrada segue iniciativas como o Vale Cultura,
implementado recentemente pelo governo federal, e pode significar
mais cultura e conhecimento aos trabalhadores em educação”,
disse.
(Alexandre Back - Agência AL)
Então isso quer dizer que agora nós professores podemos ir ao cinema e pagar somente meia entrada, já esta valendo para o cinema em Chapecó?
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