A Assessoria Jurídica do SINTE/SC recebeu o relato de professor ACT solteiro, que,
em processo de adoção, obteve a guarda de criança com cinco meses de idade,
sendo-lhe indeferida a licença-adoção de 180 dias, com a concessão de apenas 15
dias pela Administração Pública. Diante da negativa quanto à licença-adoção, a
assessoria jurídica do SINTE/SC ingressou com ação judicial para pleitear a concessão
da licença pelo período de 180 dias, o que foi concedido liminarmente.
Ao fundamentar o deferimento da medida, o magistrado salientou a previsão
constitucional de proteção à criança e ao adolescente, bem como a extensão da
licença-paternidade a todos os trabalhadores enquanto direito fundamental,
intimamente relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Acrescentou que a Lei Complementar Estadual 447/2009 ampliou o conceito de
família e previu a licença de 180 dias sem distinção entre homens e mulheres, sendo
que na hipótese de ambos os adotantes serem servidores públicos, o período será de
180 dias para o servidor adotante e de 15 dias ao servidor cônjuge ou companheiro
adotante.
Cumpre esclarecer que a licença-adotante pretende proteger a criança e o
adolescente em processo de adoção, além de constituir direito fundamental
aplicável também aos professores ACT's.
Desse modo, a concessão liminar da medida apresenta-se como mais um caso de
ampliação dos direitos previstos aos servidores admitidos em caráter temporário,
contrapondo as vagas previsões legais que regem os servidores ACT's, o que vem
sendo amplamente debatido pelo SINTE/SC e sua Assessoria Jurídica, que continuam
firmes na luta e defesa dos trabalhadores da educação.
Saudações sindicais!
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE
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