segunda-feira, 4 de setembro de 2017

INFORMATIVO JURÍDICO 18/2017 - Assessoria Jurídica do SINTE/SC obtém na Justiça


A Assessoria Jurídica do SINTE/SC recebeu o relato de professor ACT solteiro, que, em processo de adoção, obteve a guarda de criança com cinco meses de idade, sendo-lhe indeferida a licença-adoção de 180 dias, com a concessão de apenas 15 dias pela Administração Pública. Diante da negativa quanto à licença-adoção, a assessoria jurídica do SINTE/SC ingressou com ação judicial para pleitear a concessão da licença pelo período de 180 dias, o que foi concedido liminarmente.

Ao fundamentar o deferimento da medida, o magistrado salientou a previsão constitucional de proteção à criança e ao adolescente, bem como a extensão da licença-paternidade a todos os trabalhadores enquanto direito fundamental, intimamente relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Acrescentou que a Lei Complementar Estadual 447/2009 ampliou o conceito de família e previu a licença de 180 dias sem distinção entre homens e mulheres, sendo que na hipótese de ambos os adotantes serem servidores públicos, o período será de 180 dias para o servidor adotante e de 15 dias ao servidor cônjuge ou companheiro adotante.

Cumpre esclarecer que a licença-adotante pretende proteger a criança e o adolescente em processo de adoção, além de constituir direito fundamental aplicável também aos professores ACT's.

Desse modo, a concessão liminar da medida apresenta-se como mais um caso de ampliação dos direitos previstos aos servidores admitidos em caráter temporário, contrapondo as vagas previsões legais que regem os servidores ACT's, o que vem sendo amplamente debatido pelo SINTE/SC e sua Assessoria Jurídica, que continuam firmes na luta e defesa dos trabalhadores da educação.


Saudações sindicais!

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE

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