Com os cordiais cumprimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem à presença de toda a categoria do magistério público, a fim de divulgar o retorno da aplicação do art. 34 da Lei n. 1.139/92 (regra da proporcionalidade), em todos os processos de aposentadoria, abonos e adicionais de permanência, em trâmite junto a SED/SC.
Após a suspensão da aplicação da regra da proporcionalidade (Parecer PAR 077/10/PGE), e pressionada pelo Mandado de Segurança Coletivo do SINTE/SC e pela própria SED/SC, a PGE/SC emitiu novo parecer jurídico (PAR 0122/11/PGE), no sentido de entender como constitucional a aplicação do art. 34 da Lei n. 1.139/92, o que vai beneficiar um enorme número de associados, que tiveram indeferidos seus processos de aposentadoria, abonos e adicionais de permanência.
Por isso, indicamos que todos os interessados encaminhem imediatamente seus processos para a SED/SC, que já está reanalisando todos os pedidos, para fins de deferimento!
Informamos, ainda, que o Mandado de Segurança Coletivo do SINTE/SC continuará em tramitação, já que naquela ação estamos pleiteando não somente a aplicação do art. 34 para os períodos de atividades (até 15.12.1998) de professor em sala de aula, mas também durante os períodos de readaptação e afastamentos para cargos em comissão.
Por fim, ressaltamos que após o deferimento dos processo pela SED/SC (aposentadoria, abonos e adicionais de permanência), a Assessoria Jurídica do SINTE/SC ficará à disposição para fazer as revisões e buscar na justiça todas as perdas dos associados, por conta da demora no deferimento dos pedidos, os valores atrasados e etc., devendo ser encaminhados os seguintes documentos:
a) procuração individual de todos os interessados;
b) pedido de assistência individual de todos os interessados;
c) ficha financeira a contar de 2006;
d) ficha funcional completa;
e) cópia integral dos processos de aposentadoria, abonos e adicionais de permanência (dependendo de cada caso).
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