(Texto: Alexandre Back - Foto: Yuri Santos/Agência AL)
Por maioria de votos, a Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia aprovou, na manhã de quarta-feira (6), o Projeto de Lei (PL) 303/2015, que altera o artigo 1° da Lei 11.647/2000, a qual trata da concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos civis e militares ativos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
O projeto, de autoria do governo do Estado, suspende o pagamento de auxílio-alimentação para os servidores afastados do trabalho ou licenciados, incluindo as licenças por motivo de doença e gestação.
Em seus votos, os membros do colegiado seguiram o parecer apresentado pelo deputado Gabriel Ribeiro (PSD), que afirma que a iniciativa está fundamentada no estatuto dos servidores civis do Estado e na legislação que rege o tema, tendo por objetivo interromper as ações ajuizadas por servidores que requerem o benefício mesmo nos casos atualmente restritos. “Uma vez que não há nenhuma implicação de ordem orçamentária e financeira, ao contrário, tal proposta visa eliminar o ajuizamento de futuras ações e inibir despesas públicas, constata-se que o projeto de lei está apto a seguir sua regular tramitação neste parlamento”, argumentou Gabriel.
O deputado Fernando Coruja (PMDB), que na reunião substituía o correligionário Gean Loureiro, optou por abster-se da votação, alegando não ter conhecimento suficiente da matéria. “Há situações que ainda geram dúvidas sobre se é legítimo que o servidor continue recebendo auxílio-alimentação mesmo afastado de suas atividades. Principalmente nos casos em que há uma dependência deste benefício, como nos afastamentos por motivo de doença”, disse.
Antes de ser votado em plenário o PL ainda será analisado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Por maioria de votos, a Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia aprovou, na manhã de quarta-feira (6), o Projeto de Lei (PL) 303/2015, que altera o artigo 1° da Lei 11.647/2000, a qual trata da concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos civis e militares ativos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
O projeto, de autoria do governo do Estado, suspende o pagamento de auxílio-alimentação para os servidores afastados do trabalho ou licenciados, incluindo as licenças por motivo de doença e gestação.
Em seus votos, os membros do colegiado seguiram o parecer apresentado pelo deputado Gabriel Ribeiro (PSD), que afirma que a iniciativa está fundamentada no estatuto dos servidores civis do Estado e na legislação que rege o tema, tendo por objetivo interromper as ações ajuizadas por servidores que requerem o benefício mesmo nos casos atualmente restritos. “Uma vez que não há nenhuma implicação de ordem orçamentária e financeira, ao contrário, tal proposta visa eliminar o ajuizamento de futuras ações e inibir despesas públicas, constata-se que o projeto de lei está apto a seguir sua regular tramitação neste parlamento”, argumentou Gabriel.
O deputado Fernando Coruja (PMDB), que na reunião substituía o correligionário Gean Loureiro, optou por abster-se da votação, alegando não ter conhecimento suficiente da matéria. “Há situações que ainda geram dúvidas sobre se é legítimo que o servidor continue recebendo auxílio-alimentação mesmo afastado de suas atividades. Principalmente nos casos em que há uma dependência deste benefício, como nos afastamentos por motivo de doença”, disse.
Antes de ser votado em plenário o PL ainda será analisado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
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