A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido diversos contatos de professores de Educação Física, que foram notificados pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF), tanto pela via administrativa, como mediante citações em ações de execução fiscal, com vistas à cobrança de anuidades, pela inscrição compulsória àquele Conselho Profissional. O CREF entende que todos os profissionais do magistério (professores), habilitados em Educação Física, e que atuem como docentes dessa área, devem manter regular inscrição naquele órgão, sendo devida a respectiva anuidade, calculada no valor alegadamente devido nos últimos cinco anos.
Embora controvertida a questão jurídica, junto aos Tribunais, com decisões divergentes (favoráveis e contrárias aos docentes), o SINTE/SC entende que não há obrigatoriedade na inscrição dos professores de Educação Física, junto ao CREF, uma vez que são servidores públicos vinculados à SED/SC, e não houve exigência de inscrição naquele Conselho, quando do concurso público, sendo indevida a cobrança das anuidades.
Nesse sentido, será ingressado, com Ação Coletiva, em nome do SINTE/SC, contra a referida exigência de inscrição compulsória, junto ao CREF, e cobrança de anuidades dos professores de Educação Física. Da mesma forma, o SINTE/SC coloca a Assessoria Jurídica à disposição daqueles professores que receberam notificações, ou citações, em executivos fiscais, e que pretendam encaminhar individualmente suas defesas.
Os interessados devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos, para análise jurídica e propositura de medidas judiciais cabíveis:
(I) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(II) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(III) Cópia da documentação recebida do CREF, ou da Justiça (notificação/citação);
(IV) Transcrição funcional do(a) professor(a);
(V) Fichas financeiras de 2016.
Reiterando os votos de elevada consideração, a toda a categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição, para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.
Assessoria Jurídica do SINTE/SC
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