sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Concurso Público 2004 e 2005.

SINTE/SC ENCAMPA MAIS UMA LUTA: CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL (2004/2005) AINDA TÊM DIREITO À NOMEAÇÃO


Florianópolis, 24 de fevereiro de 2012.


Prezados Companheiros do Magistério Público Estadual,


Conforme indicação da Diretoria Executiva do SINTE/SC, ante a decisão do último Conselho Deliberativo do SINTE/SC (ocorrido nos dias 10 e 11/02/2012), a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) vem a público informar que o SINTE/SC já conseguiu na Justiça o reconhecimento do direito à nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público realizado pela SED/SC em 2004/2005, quando vários candidatos não foram chamados, ainda que aprovados dentro do número de vagas prevista pelos respectivos editais – Edital n. 066/2004 (Professores de Ensino Fundamental e Médio) e Edital n. 012/2005 (Assistentes de Educação e Assistentes Técnicos Pedagógicos).


No caso do Edital n. 066/2004 (Professores de Ensino Fundamental e Médio), quando da divulgação do concurso, havia a previsão de vagas para inúmeras disciplinas, distribuídas pelas Gerências Regionais de Educação (GEREDs), conforme o Quadro de Vagas (Anexo I) do item 2.2.2. O resultado final do concurso foi homologado em fevereiro de 2005, sendo que, decorrido o prazo de validade de 2 (dois) anos, houve a regular prorrogação do certame, por igual período, conforme previsto no edital. Portanto, a SED/SC teria até fevereiro de 2009 para chamar todos os candidatos aprovados, o que não ocorreu em inúmeros casos.


Da mesma forma, o Edital n. 012/2005 (Assistentes de Educação e Assistentes Técnicos Pedagógicos) previa a existência de vagas, conforme o Quadro de Vagas (Anexo II e III E) do item 2.5. O resultado final fora homologado em agosto de 2005, sendo que, decorrido o prazo de validade de 2 (dois) anos, houve a regular prorrogação do certame, por igual período, conforme previsão legal. Da mesma forma, a SED/SC teria até agosto de 2009 para chamar todos os candidatos aprovados, o que não ocorreu em inúmeros casos.


Portanto, todos os candidatos aprovados nos referidos concursos públicos, desde que dentro do número de vagas para o cargo escolhido, na respectiva GERED, ainda têm direito a pleitear suas nomeações, o que vem sendo assegurado pelo Poder Judiciário em inúmeras ações já ingressadas pela Assessoria Jurídica do SINTE/SC.


Até porque a SED/SC vem perpetuando uma situação de elevadíssimo número de Professores ACT’s contratados para ocupar vagas excedentes, vagas que deveriam ser providas por professores efetivos, escolhidos via concurso público. Entretanto, há anos a SED/SC não abre novos concursos público, nada obstante a reiterada pressão institucional do SINTE/SC, que já ingressou com ação judicial e conta, inclusive, com amparo do TCE/SC.


Por isso, e para buscar seus direitos via ação judicial, todos os candidatos aprovados no número de vagas do cargo pretendido, segundo a lista de vagas de cada GERED, que foram prejudicados pela omissão da SED/SC, devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos: 02 procurações; 02 pedidos de assistência judiciária; ficha financeira (desde 2011, se foi contratado como ACT no período ou contra-cheque dos 06 últimos meses); ficha funcional completa (se foi contratado como ACT ou cópia da Carteira de Trabalho); cópia de todos os documentos que comprovem a inscrição no concurso e a aprovação dentro do número de vagas para o cargo, na respectiva GERED.


A ação judicial a ser ingressada pretende não somente a nomeação dos candidatos, mas também a cobrança de valores atrasados, retroativo a 2009 (validade do concurso), por conta da omissão na convocação dos aprovados.


Esperando ter contribuído com os esclarecimentos, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Reiteramos votos de consideração e apreço.



ALVETE PASIN BEDIN

COORDENADORA ESTADUAL


ALDOIR JOSÉ KRAEMER

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS


JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC


MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

Um comentário:

  1. Portanto, todos os candidatos aprovados nos referidos concursos públicos, desde que dentro do número de vagas para o cargo escolhido, na respectiva GERED, ainda têm direito a pleitear suas nomeações, o que vem sendo assegurado pelo Poder Judiciário em inúmeras ações já ingressadas pela Assessoria Jurídica do SINTE/SC.

    **qual o prazo/data maxima para recorrer???
    ** na minha GERED, havia 24 vagas na minha area e eu fiquei em 25º, supomos que nem todos candidatos recorreram e que das 24 vagas alumas ficaram em aberto, posso recorrer???

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