Ocorre que o governo de Santa Catarina, sobretudo nos últimos tempos, tem criado uma lógica de reger os princípios educacionais através de decretos e instruções normativas, que em muitos momentos desrespeitam preceitos cristalizados em leis específicas e criam um sentimento de insegurança e revolta entre os profissionais da educação.
É o caso da Instrução Normativa nº 10/2011. Segundo parecer jurídico de nossa assessoria (em anexo), a IN desrespeita vários artigos da Constituição Federal; da LDB; da lei 11.738/08 (piso nacional) da lei complementar 170/98 e do Estatuto do Magistério Público Estadual.
Sabemos que muitas das orientações da SED são uma tentativa de institucionalizar intenções do governo sobre determinados assuntos, que uma vez instituídos passam a vigorar mesmo que sem amparo legal. Portanto, cabe a nos, trabalhadores em educação, nos organizar, não aceitar e não acatar tais imposições, que nos obrigam a cumprir orientações que não tem amparo em lei.
É neste sentido que orientamos aos professores que não aceitem o que determina a Instrução Normativa 10/2012, sobre o cumprimento de hora atividade como hora relógio.
E sobre este mesmo tema, que se mantenha a luta para que as escolas disponibilizem um local de trabalho adequado para o desempenho das tarefas previstas para este tempo pedagógico. Caso não seja possível, que se flexibilize o desempenho da hora atividade no domicílio do professor, para que ele não tenha que cumprir uma jornada não bem aproveitada na escola e ainda tenha que cumprir outra em casa, para fazer o que não foi viável na escola.
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