quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Reunião do Conselho Deliberativo em Florianópolis nos dias 10 e 11 de fevereiro.

Encaminhamentos

Conjuntura:

A. Encaminhar por escrito à Diretoria Executiva os problemas que estão acontecendo, para que esta possa formular oficialmente a denuncia ao SC/Saúde;
B. Elaborar um documento padrão específico para isso;
C. Enviar ofício aos demais sindicatos de servidores públicos para discutir os problemas que estão ocorrendo no SC/Saúde;
D. Orientar as escolas a não cumprirem a IN 10 enquanto o governo não negociar com o sindicato,
E. Elaborar um documento jurídico com a posição política do SINTE/SC de questionamento e rejeição da IN 10;
F. Acompanhar e denunciar a falta de médicos no SC/Saúde, para garantir um atendimento de qualidade aos segurados;
G. Exigir que o governo respeite a Lei 1139 (art 15, inciso 1) que não condiciona as progressões à assiduidade e anistia das faltas;
H. Ajuizar ação judicial questionando o decreto 3593/2010;
I. Acompanhar a aplicação dos recursos do FUNDEB e a tramitação do PNE;
J. Apoiar as greves e denuncias sobre o que ocorre na educação no pais, através da CNTE;
K. Aprofundar o debate sobre o PNE na Conferencia de Educação e discutir formas de aperfeiçoar a política de escolha de vagas para os professores ACTs;
L.  Discutir com a SED os problemas ocorridos com os/as profissionais que estiveram em licença de saúde e gestação, e que não conseguiram repor todas as faltas, cobrando a retirada destas faltas da ficha funcional; não havendo acordo, ajuizar ação judicial;
M. Realizar seminários regionais para discutir a reforma da previdência, até a Conferência Estadual de Educação;
N. Manter o foco na luta pela descompactação da Tabela Salarial, Reajuste do Piso e Concurso Público;
O. Exigir mais transparência nos processos de remoção funcional, especialmente nos casos de municipalização;
P. Exigir que os dias de formação continuada sejam considerados como dias de efetivo trabalho escolar (lei 170), não aceitar as atividades propostas para os sábados; denunciar ao MP,
Q. Elaborar documento com esclarecimentos sobre o cumprimento de 40hs na escola;
R. Discutir no ultimo conselho do ano como será o atendimento no mês de Janeiro;
S. Dar continuidade ao processo de reestruturação do sindicato;
T. Encaminhar documentos que comprovam as denuncia de que estão sendo contratados cargos indicados, sem passar pela escolha, para o Ensino Médio Integral e Inovador;

Educacional

A. Continuas a discussão sobre Municipalização, Ensino Médio Integral e Inovador, Currículo e PNE;
B.  Plano de Lutas: Reajuste do piso, descompactação da tabela, concurso público de ingresso, revisão da lei dos ACTs,
C. Cumprir 1/3 de hora atividade na escola apenas se tiver condições, e não pode ser utilizada a hora atividade para substituir professores, sempre considerando hora aula;
D. Que o professor dos anos iniciais não aceite que alunos de professores faltantes sejam encaminhados para suas salas,
E. Fim gradual das aulas excedentes;
F. Documento sobre a posição do SINTE/SC sobre o programa de correção de fluxo;
G. As regionais deverão encaminhar para a Executiva fotos e documentos com denuncias para a elaboração de um dossiê sobre a situação de abandono das escolas,
H. Os professores efetivos não deverão antecipar as aulas na  falta de professores ACTs os efetivos;
I. Realizar uma Conferência Estadual de Educação até o final de maio, para aproximadamente 500 delegados, para debater as questões educacionais bem como a relação da saúde do trabalhador com a educação;
J. A Executiva irá encaminhar um documento de orientação para as regionais que tiverem interesse em sediar a conferencia, as quais deverão apresentar um pré orçamento até o próximo conselho, dia 16/03/2012.

Jurídico:

A. Tomar cuidado com a judicialização da luta, pois não é possível esperar para resolver tudo na justiça;
B. Já foi ajuizado MS 2011.083330-0 em nome do SINTE/SC, pedindo a inconstitucionaldade de pontos da lei 539/2011 que acabam com a progressão em alguns níveis e referências.
C. Será ajuizada ação cobrando os valores retroativos do piso, com base no argumento de que o STF, ao decretar a constitucionalidade da lei do piso, determinou a obrigatoriedade de seu cumprimento desde a sua promulgação.
D. A nova orientação da PGE sobre a aposentadoria especial não é uma mudança da PGE sobre o assunto ou do governo, mas uma conquista do sindicato que após inúmeras vitórias no judiciário obrigou o governo a acatar as decisões judiciais sem recorrer.
E. Será estudada a possibilidade de ação coletiva a partir desta nova orientação, para a revisão das aposentadorias já concedidas a partir de uma base legal equivocada.
F. Obtivemos decisão favorável em ação para manter a regência de classe nos casos de diminuição de turmas ou de extinção de disciplinas e também devido a municipalização.
G. Nos CEJAs foi garantida a manutenção da regência de classe, independente do número de alunos nas turmas.
H. Nas ações cobrando licença prêmio e férias proporcionais nas aposentadorias, o judiciário definiu que se faça uma espécie de rescisão, sendo que os valores devidos serão pagos em folha, considerando a remuneração bruta. Este direito também é estendido aos casos de pedido de exoneração, demissão e falecimento.
I. A ação sobre as progressões será ajuizada até o final do mês, mas alertamos que esta é uma ação difícil de obter êxito.
J. Já foi ajuizada uma ação, (023.11.056644-3), pedindo o pagamento retroativo de 1/3 de hora atividade  e o tempo que não for convertido em hora atividade deverá ser considerado como aula excedente.
K. Esta sendo estudada a possibilidade de ajuizamento de outra ação judicial contra a IN-10, que estabeleceu a hora atividade para hora relógio, apesar do SINTE já ter ajuizado uma ação questionando este ponto.
L. As ações ajuizadas visando a nomeação de aprovados no último concurso e que não foram chamados foram vitoriosas, obrigando o estado a nomear os aprovados e ao pagamento retroativo à data que deveria ter acontecido a nomeação. 
M. Sobre o pedido de parecer jurídico a respeito dos valores do Imposto Sindical, os quais tem caráter tributário e como tal passa a ser considerado recurso público, devendo ser tratado de acordo com o que a legislação determina, deve ser aplicada de forma vinculada ao que determina a CLT. Sobre o questionamento a respeito da devolução dos valores aos associados,foi alertado que o assunto não tem base legal.

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