A
verdade por trás da máscara da Gestão
Democrática
proposta pelo governo
A Lei Complementar nº
170, de 07 de agosto de 1998 em seu artigo 18 estabeleceu que:
Art. 18 – A gestão
democrática da educação pública, entendida como ação coletiva e prática
político-filosófica, norteará todas as ações de planejamento, formulação,
implementação e avaliação das políticas educacionais e alcançará todas as
entidades e organismos integrantes do Sistema Estadual de Educação.
A Gestão Democrática
nas escolas é uma antiga bandeira de luta do O SINTE/SC, em função disto em 26
de julho de 1990 foi aprovada a Lei nº 8.040/90 que dispunha sobre as funções
de direção de escolas públicas, forma de escolha de diretores e outras
providências, porém, teve curta duração e foi revogada pelo então Governador do
Estado de Vilson Kleinubing, por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
deferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Mesmo assim,
incentivadas pelo SINTE/SC várias escolas mantiveram o sistema de gestão
democrática elegendo seus diretores. Esta atitude de resistência estabeleceu um
marco e uma mudança cultural na visão social da função da escola, pois a Gestão
Democrática não é apenas a participação de pais alunos (as) e professores (as)
na eleição de diretores. Ela é antes de tudo um processo coletivo de construção
social, que vai muito além dos muros das escolas e propicia o debate na busca
da construção de uma escola de qualidade justa e cidadã que saia da tutela
política do estado.
A presença e o
envolvimento da comunidade no processo de Gestão Democrática não pode se
resumir a ações de solidariedade como a pintura de muros ou o concerto de
portas e fechaduras, numa tentativa de suprir a ausência do poder público em
cumprir sua função constitucional de mantenedor das unidades escolares. Ela
deve ser um ato de amadurecimento político dos pais, na busca da apropriação e
pertencimento de um espaço público construído para a educação de seus (as)
filhos(as).
A posição contrária por
parte do SINTE ao Decreto anunciado pelo governo no dia 15 de outubro Dia do(a)
professor(a) se dá pela forma como isto está sendo feito, pois na realidade o
governo está apenas dando uma cara de processo democrático às indicações
políticas de sua base eleitoral.
Para que possamos
entender os fatos com clareza, precisamos sair da análise superficial que está
sendo feita pelos veículos de comunicação e formadores de opinião.
Para o SINTE/SC este processo
não pode ser unilateral via decreto como o governo está fazendo quando ignora e
não ouve seus principais atores, os (as) trabalhadores (as) em educação, pais e
alunos (as). Lembramos também que Decreto não é lei e não dá garantia nenhuma
de continuidade nos próximos governos, o que defendemos é um projeto de lei
elaborado com a participação da sociedade.
A eleição de diretores (as) só será realizada
em 2015, após as eleições de 2014, isto quer dizer que as pessoas indicadas
para as direções das escolas continuarão nos cargos até lá mantendo a base de
apoio para a reeleição de Colombo;
Um dos pré-requisitos para que a
candidatura seja viável é a necessidade da participação no curso de gestão que
está sendo oferecido pela SED aos atuais diretores (as) isto quer dizer que
os(as) únicos que estarão aptos a concorrerem às eleições continuam sendo os(as)
mesmos(as);
Este tipo de formação já foi feito em 1999
ao final do governo Amin que implantou o Programa de Autonomia e Gestão da
Escola Pública Estadual (PAGEPE) para capacitação de gestores e dava prioridade
aos (as) ocupantes de cargos comissionados e função de confiança;
Da mesma forma que agora, o objetivo do
PAGEPE era impor a qualificação em gestão escolar para que o governo da época
mantivesse sua rede de sustentação partidária. Mesmo com mudança no governo
estadual, colocando o critério de qualificação no processo eleitoral para
diretores de escola e/ou concurso, mostrando-se à sociedade como um governo
democrático. (A semelhança não é mera coincidência)
O plano de gestão será submetido a uma
banca de especialistas e não sabemos quais são os critérios de escolha desta
banca, nem mesmo se esses especialistas serão isentos de ligações
político-partidárias e qual é a garantia de sua imparcialidade.
Não é de conhecimento de ninguém quais são
os procedimentos para apresentação e escolha das propostas mencionadas no
decreto.
O plano de gestão deve ser ligado à
realidade de cada unidade escolar e não com foco pré-definido como quer o
governo. E esta banca terá conhecimento da realidade das escolas do estado?
São muitos os
questionamentos. Mas defendemos e defenderemos sempre a Eleição Direta para
diretor, onde a comunidade realmente escolha seus gestores, tenha verdadeira
autonomia no pedagógico, científico, administrativo, financeiro e patrimonial.
O fundamento da
gestão democrática está no espaço público de direito que é a escola, e no
espaço de deliberação coletiva e não nos gabinetes.
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