Esclarecimentos
sobre a devolução do Imposto Sindical 2012 e 2013
O
Imposto Sindical, desconto efetuado no contracheque dos trabalhadores, todo mês
de março, é uma arbitrariedade e não tem o aval do SINTE/SC. O Sindicato trabalha
com a filiação de caráter voluntário e democrático por entender que
sindicalização é opção dos/as trabalhadores/as.
O
Imposto Sindical é uma herança do sistema criado pelo Governo do presidente
Getúlio Vargas, sob a orientação do Ministério do Trabalho, com motivos
políticos claros de atrelar os sindicatos ao Estado, desvinculando as lutas de
classe. Esta prática antiga foi estabelecida para a iniciativa privada e em
2009, estendida ao serviço público após revisão da lei trabalhista.
O
SINTE/SC, através de seu Departamento Jurídico, entrou com um pedido judicial
em 2009 para que a cobrança do Imposto Sindical não fosse efetuada, mas não
obteve êxito pela legislação ser de âmbito federal, isto é, cobrança de
Imposto.
Agravando
o problema, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), também,
pleiteou na justiça os valores do Imposto Sindical e foi repassado, sendo que
esta não representa a categoria do magistério público estadual de Santa
Catarina.
É
de responsabilidade do Governo Estadual promover o desconto do Imposto Sindical
da folha dos servidores; é dele também a responsabilidade de distribuir esses
valores conforme determina a Cumprindo a decisão do IX Congresso Estadual do
SINTE/SC, realizado em junho de 2009, no município Chapecó, os valores serão
devolvidos aos trabalhadores em educação que comprovarem na época a filiação e
o desconto da contribuição sindical ao SINTE/SC, o sócio poderá solicitar a
restituição mediante requerimento especifico.
O
repasse recebido pelo SINTE/SC corresponde a 60% do valor descontado dos/as
trabalhadores/as e este será, portanto, o percentual a ser repassado aos
filiados da época que solicitarem a devolução.
Os
recursos dos servidores não filiados, e dos filiados que não solicitarem a
devolução, serão aplicados na aquisição e construção da sede própria da
entidade, também conforme deliberado no congresso de 2009.
Diretoria
Executiva do SINTE/SC
Requerimento
Eu,
____________________________________________________________________________,
matrícula ______________, filiado/a ao SINTE/SC, Servidor/a Público do Estado
de Santa Catarina, solicito a devolução do percentual destinado ao Sindicato
dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de SC,
referente ao desconto da Contribuição Sindical dos anos de 2012 e 2013.
Para
tanto, informo meus dados bancários:
Banco
do Brasil
Agência:
_________________________________ Número da conta: _________________________
CPF_____________________________________
Data____________________________________
______________________________________
Assinatura
do (a) requerente com firma reconhecida
LEIAM
OS CRITÉRIOS E OBSERVAÇÕES:
1.
Anexar a este formulário, cópia das folhas de pagamento do mês de MARÇO dos
anos de 2012 e 2013;
2.
Será depositado somente se comprovarem mês/ano de filiação ao SINTE/SC;
3.
O deposito será correspondente a 60% do valor descontado. Terá uma taxa de R$
3,00, relativos ao pagamento de despesas decorrentes ao processo (taxa
bancária, impressão e correio);
4.
Ao informar os dados bancários, colocar corretamente os dígitos da conta
corrente e agência bancária, sendo o Banco do Brasil. Caso for de outro Banco,
será cobrada R$ 7,00, de taxa de custo de transferência, descontando do valor
total a ser depositado;
5.
O depósito da devolução será efetuado em até 30 dias após o recebimento junto
ao SINTE/SC;
6.
Caso não estiver preenchido de acordo com os critérios exposto, o SINTE/SC se
reserva no direito de não realizar o depósito encaminhado pelo presente
requerimento, arquivando-o;
7.
Serão aceitos os Requerimentos até no máximo 25/11/2013, protocolados junto ao
SINTE/SC;
8.
Após o preenchimento dos dados solicitados no Requerimento, tirar cópia e
guardar.
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