Esclarecimentos
sobre o Edital nº 18/2014/SED 3ª Chamada Concurso de Ingresso
A Secretaria de Estado da
Educação resolveu estabelecer os procedimentos para a escolha de
vagas relativas a 3ª chamada do concurso de ingresso no magistério
da rede pública estadual de ensino de 2012. Importante destacar que
todas as vagas oferecidas no Edital daquele concurso foram providas e
os professores já se encontram atuando nas unidades escolares de
lotação. Portanto, deve-se considerar que o Estado tende a adotar
critérios de conveniência e de oportunidade para ofertar novas
vagas para provimento em caráter efetivo no cargo de professor,
observando a necessidade existente nas escolas e o interesse da
Administração Pública.
O primeiro critério utilizado é
permitir que os atuais professores efetivos alterem a carga horária
a fim de ampliar o tempo de dedicação em atividades do magistério.
Posteriormente, o Edital nº 12/SED/2014 facultou aos professores
efetivos participar do concurso de remoção com o objetivo de
adequar o quadro do magistério às vagas excedentes disponíveis nas
escolas. Somente após encerradas estas duas etapas, o Estado
considerou necessário fazer nova chamada pública daqueles
professores que foram aprovados no concurso de 2012, por meio do
Edital nº 18/SED/2014. Todos estes atos devem, obrigatoriamente, ser
regulamentados e tornados públicos para que possam atingir
indistintamente os membros da carreira do magistério.
O Sinte Estadual, por sua vez,
enviou oficio para a Diretoria de Gestão de Pessoas buscando obter
informações: (i) quanto aos critérios que a Secretaria tem
utilizado para disponibilizar as vagas destinadas aos aprovados no
concurso de 2012; (ii) sobre o número de horas excedentes, por
disciplina, em cada unidade escolar, antes e depois da 3ª chamada e;
(iii) a quantidade de horas vinculadas que existem atualmente, por
disciplina, em cada unidade escolar. A resposta do Estado será
submetida a análise do Departamento Jurídico do Sinte para que,
caso seja necessário, tome as medidas judiciais ou administrativas
cabíveis.
DEPARTAMENTO JURÍDICO SINTE/SC
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