As
escolas de educação básica – até o 9º ano – podem ficar
obrigadas a exibir, pelo menos duas horas por mês, filmes de
produção nacional. A mudança na Lei 9.394/1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, foi aprovada nesta
quinta-feira (05), no Plenário do Senado e será enviada à sanção
presidencial.
O
autor do projeto (PLS 185/2008), senador Cristovam Buarque (PDT-DF),
argumentou que a arte deve ser parte fundamental do processo
educacional. Disse ainda que a criança que não tem acesso a
manifestações artísticas, usualmente, se transforma em um adulto
desinteressado por cultura, e que, por conta disso, perde a chance de
ter o “deslumbramento com as coisas belas”.
O
senador do Distrito Federal defende ainda que o cinema é a arte mais
fácil para ser levada às escolas. Cristovam também acredita que
esses alunos poderão adquirir o hábito de frequentar as salas de
cinema.
-
A única forma de dar liberdade à indústria cinematográfica é
criar uma massa de cinéfilos que invadam nossos cinemas, dando uma
economia de escala à manutenção da indústria cinematográfica.
Isso só acontecerá quando conseguirmos criar uma geração com
gosto pelo cinema, e o único caminho é a escola, disse Cristovam.
(Agência
Senado)
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