Governo
libera Licença para Mestrado e Doutorado, mas critérios para
concessão criam barreiras para o acesso e excluem trabalhadores
Após
o anúncio feito pelo Secretário Eduardo Deschamps, no Dia do/a
Professor/a, que o governo estaria liberando os/as profissionais para
cursarem mestrado e doutorado, este elogiado pela imprensa como
presente aos/as mestres/as, no dia 16/10/2014, a SED publicou o
edital 34/2014, estabelecendo datas e critérios para o a
afastamento. O edital abre a concessão da licença apenas para
detentores dos cargos efetivos de professor/a e de Consultor/a
Educacional, excluindo os/as demais trabalhadores/as, discriminando e
negando o direito à formação a todos/as os profissionais. Ao não
entender o conjunto dos/as profissionais da educação, como peças
chaves ao processo pedagógico, além de prejudicar uma grande
parcela dos/as trabalhadores/as, deixa clara a concepção de
educação do governo: elitista e excludente, pois privilegia alguns,
em detrimento de outros/as.
Lembramos
ao sr. governador que a escola não pode continuar sendo entendida de
forma fragmentada. Todos/as que nela atuam são de igual importância,
e a qualidade que queremos só se dará, quando o conjunto destes/as
profissionais estiver adequadamente capacitado. Não podemos aceitar
a visão de que apenas alguns/as profissionais fazem parte
daqueles/as que são indispensáveis para aprofundar seus
conhecimentos e contribuir no desenvolvimento educacional do conjunto
da escola.
Não
é a primeira vez que isso acontece. A fórmula usada para este
decreto se assemelha ao que trata da escolha de diretores, que, da
mesma forma, cria critérios que beneficiam alguns setores, deixando
outros excluídos do processo. Desta forma, profissionais
importantes para o bom andamento da escola, como os AEs e ATPs, ficam
completamente excluídos, pois ambos os decretos impossibilitam a
participação deles.
Queremos
entender, também, de que forma ou qual o critério a ser adotado
para definir as áreas de interesse, e quais serão as prioridades,
ou quesitos, que serão relevantes para a escolha dos projetos dos/as
candidatos/as, pois isto não está claro no edital. Outro fator que
precisamos levar em conta são os anos em que o Estado represou esta
concessão. O decreto limita em apenas um afastamento por Regional
(GERED), para cursar mestrado, e quatro em todo Estado para cursar
doutorado, número insuficiente, para minimamente contemplar as
necessidades das escolas, o que, mais uma vez, frustra a expectativa
daqueles que, há longo tempo, aguardavam a possibilidade de
aprofundar seus estudos.
Para
o SINTE/SC, a qualificação dos trabalhadores em educação é
essencial, para a melhoria da administração pública, pois
interfere diretamente na qualidade da educação, e represar ou
contingenciar a liberação dos profissionais da educação,
limitando, de forma tão radical, a possibilidade de estudo, não é
razoável, nem é a melhor forma de dar o salto de qualidade tão
necessário na educação. Entendemos que aprimorar e qualificar
nosso contingente de trabalhadores/as é apenas um dos fatores
necessários para estimular uma carreira tão desacreditada como a do
magistério. Por isso, deve ser facilitado, para que possamos
alcançar a meta que toda a sociedade almeja: Uma educação pública
e de qualidade para todos/as.
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