quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Informe da Estadual do SINTE

SINTE inicia a cobrança do Prêmio Educar para aposentados

A ação coletiva nº 023.10.050469-0, que assegurou o pagamento do Prêmio Educar, no período de 1º de março até 31 de julho de 2008, para todos os aposentados do magistério na rede pública estadual de ensino, finalmente transitou em julgado, e não cabe mais ao Estado recorrer da decisão. Com esta ação, o SINTE/SC obteve ordem judicial, garantindo aos trabalhadores em educação o direito de receber as diferenças atrasadas do Prêmio Educar que o Estado deixou de pagar.
Por este motivo, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC vai iniciar a fase de elaboração dos cálculos de liquidação de sentença, com o objetivo de atender todos os membros do magistério que foram beneficiados com a decisão judicial. Para apurar o montante devido pelo Estado, para cada um dos servidores que integram a categoria e deixaram de perceber a verba, são necessários os seguintes documentos:
1- Procuração individual de todos os interessados (disponível nas Regionais do SINTE);

2 - Pedido de Assistência Judiciária de todos os interessados (disponível nas Regionais do SINTE);

3 - Fichas Financeiras de 2008 (disponível na SED, ou GEREDs);

4 - Cópia da Portaria de Aposentadoria emitida pela SED, ou GEREDs.

Importante lembrar que os servidores que têm direito a receber os valores retroativos são: (1) aposentados antes de julho de 2008; (2) ocupantes dos cargos de Professor, Especialista em Assuntos Educacionais, Assistente Técnico-Pedagógico e Assistente de Educação. Os trabalhadores que ainda não encaminharam estes documentos e que não possuam ação individual de cobrança, têm até dia 12 de dezembro de 2014, para entregá-los nas Coordenações Regionais do SINTE, ou na própria sede estadual, em Florianópolis.
Ressaltamos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme e atuante, em defesa dos trabalhadores da educação. Apresentamos votos de consideração e apreço a essa categoria tão combativa.

LUIZ CARLOS VIEIRA
COORDENADOR ESTADUAL

MARCELO SPECK DA ROSA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Convênios médicos - valores - União Sindical