SINTE inicia a
cobrança do Prêmio Educar para aposentados
A
ação coletiva nº 023.10.050469-0, que assegurou o pagamento do
Prêmio Educar, no período de 1º de março até 31 de julho de
2008, para todos os aposentados do magistério na rede pública
estadual de ensino, finalmente transitou em julgado, e não cabe mais
ao Estado recorrer da decisão. Com esta ação, o SINTE/SC obteve
ordem judicial, garantindo aos trabalhadores em educação o direito
de receber as diferenças atrasadas do Prêmio Educar que o Estado
deixou de pagar.
Por
este motivo, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC vai iniciar a fase de
elaboração dos cálculos de liquidação de sentença, com o
objetivo de atender todos os membros do magistério que foram
beneficiados com a decisão judicial. Para apurar o montante devido
pelo Estado, para cada um dos servidores que integram a categoria e
deixaram de perceber a verba, são necessários os seguintes
documentos:
1-
Procuração individual de todos os interessados (disponível nas
Regionais do SINTE);
2
- Pedido de Assistência Judiciária de todos os interessados
(disponível nas Regionais do SINTE);
3
- Fichas Financeiras de 2008 (disponível na SED, ou GEREDs);
4
- Cópia da Portaria de Aposentadoria emitida pela SED, ou GEREDs.
Importante
lembrar que os servidores que têm direito a receber os valores
retroativos são: (1) aposentados antes de julho de 2008; (2)
ocupantes dos cargos de Professor, Especialista em Assuntos
Educacionais, Assistente Técnico-Pedagógico e Assistente de
Educação. Os trabalhadores que ainda não encaminharam estes
documentos e que não possuam ação individual de cobrança, têm
até dia 12 de dezembro de 2014, para entregá-los nas Coordenações
Regionais do SINTE, ou na própria sede estadual, em Florianópolis.
Ressaltamos
que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme e atuante, em
defesa dos trabalhadores da educação. Apresentamos votos de
consideração e apreço a essa categoria tão combativa.
LUIZ
CARLOS VIEIRA
COORDENADOR
ESTADUAL
MARCELO
SPECK DA ROSA
SECRETÁRIO
DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS
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