quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Profissionais do magistério devem requerer a licença-prêmio

O Decreto nº 822/2016, do governador do Estado, revogou Decreto nº 749/2016, que suspendia a concessão de licença-prêmio a servidores públicos, quando o gozo do benefício implicasse em contratação de pessoal, ou substituição de cargo. A medida afetava, sobremaneira, os(as) professores(as) regentes de classe, em razão da necessidade de contratação temporária de outro profissional. Com este ato administrativo, o Estado deixa muito evidente que o eventual aumento de despesa com pessoal não impede o gozo da licença-prêmio.
Por outro lado, o Secretário de Estado da Educação editou a Portaria 1443/2016, não revogada, estabelecendo outros critérios de exceção para o gozo da licença-prêmio. Todavia, é importante lembrar que, ainda que a licença-prêmio seja um direito estatutário, o Estado continua ter a prerrogativa de escolher a melhor oportunidade para que o profissional do magistério possa exercê-lo. Assim, o Estado pode indeferir os pedidos administrativos, considerando apenas a sua necessidade e conveniência.
Em que pese esta liberdade do Estado, o SINTE/SC orienta os profissionais do magistério a fazer os pedidos administrativos de gozo de licença-prêmio. Tal procedimento pode ser realizado a qualquer tempo, e basta que comprove ter completado os requisitos legais para o exercício do direito.

Assessoria Jurídica do SINTE/SC

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