Na noite da última quinta-feira (10 de novembro), o juiz
Selso de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registro
Público de Chapecó, deferiu a ação de mandado de segurança coletivo,
movida pela UMES em prol dos estudantes da EEB Irene Stonoga. A ação condena as
atitudes da diretora da escola nos dois
primeiros dias da ocupação estudantil (25 e 26 de outubro). “Se pode perfeitamente
constatar que a autoridade impetrada, na condição de diretora da escola Irene Stonoga,
adotou práticas censuráveis no intuito de frustrar o movimento estudantil”,
afirmou o magistrado, que justificou a sua decisão visando à garantia da
preservação da integridade física e da liberdade de reunião e de manifestação dos
estudantes. Assim, a decisão do juiz representa uma vitória importante para os
estudantes da EEB Irene Stonoga e uma conquista simbólica para as ocupações das escolas de modo geral, pois
reconhece a legitimidade e a legalidade do movimento.
Os registros em vídeo dos fatos ocorridos (anexados ao
processo) foram fundamentais para a
decisão. Sobre as ações da direção que tentaram impedir debates sobre a PEC
241 e a MP 746 no ambiente escolar, o juiz declara que “nenhuma lei, seja ela
civil ou penal, pode blindar-se contra a discussão do seu próprio conteúdo. Nem
mesmo a Constituição está a salvo da ampla, livre e aberta discussão dos seus defeitos
e das suas virtudes, desde que sejam obedecidas as condicionantes ao direito constitucional
de reunião, tal como a prévia comunicação às autoridades competentes”.
Em vários trechos, o juiz ressalta os direitos de liberdade
de expressão e de reunião. “Sem liberdade de reunião e de manifestação não há verdadeira
democracia: diz-me que liberdade de reunião e de manifestação praticas no teu país
e dir-te-ei que democracia alcançaste”, cita o magistrado.
A decisão do juiz Selso de Oliveira pode ser lida na íntegra
no Portal de Serviços do Poder Judiciário de Santa Catarina.
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