segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Relatório da audiência com a SED/GEPES, dia 24/11/2016

O SINTE/SC solicitou uma audiência com a SED/GEPES, para discutir:
A) Normativa nº 01/2017 da distribuição de aulas dos efetivos;
B) Problema da anulação de várias questões da prova do processo seletivo dos acts/2017;
C) O abono e a anistia das faltas do acordo de greve de 2015; sobre a reposição dos dias 05/10/2016 da regional de Mafra e do dia 21/10/2016 da regional de Joinville; e do da negativa da SED dia 11/11/2016 – Greve Geral chamada pelas centrais sindicais. Foi tratado também sobre a transposição de cargos de professores para os NTES nas Gereds.
Participaram da Audiência pelo SINTE/SC: Aldoir, Sandro, Cassiano e Vieira, pela SED/GEPES: Kruger e Avani.
Diante das denúncias apresentadas pelos representantes do SINTE/SC sobre a forma que estão ocorrendo as distribuições de aulas na rede estadual para os professores efetivos, constatou-se várias irregularidades, que foram apresentadas na audiência.
Os representantes da SED/GEPES argumentaram que ocorreram várias mudanças em relação a normativa de 2016, segundo eles o objetivo dessas mudanças é garantir a carga horária completa aos professores efetivos. Assim, alguns critérios da normativa que orienta a distribuição de aulas devem ser seguidas:
1) A escolha será iniciada pelo/a professor/a de maior tempo de serviço na unidade escolar na disciplina que prestou concurso e tomou posse;
2) Pelo/a professor/a de maior tempo de serviço na unidade escolar e nas disciplinas de sua habilitação;
3) Caso ainda não tenha completado a carga horaria(original ou alterada sem data fim) escolhera as aulas nas áreas afins na unidade escolar;
4)Caso o professor tenha condição de alterar a carga horária na unidade escolar em area afim até o limite de 32 aulas(40 horas)
Por reivindicação do SINTE/SC a SED irá orientar para que todas as escolas publiquem no mural da sala do professor o quadro de vagas para que todos possam ter acesso de forma transparente o número de vagas da determinada U.E. para complementação e alteração na GERED.
5) O professor poderá complementar a sua carga horária na Gered até dia 29/11;
6) Caso o(a) professor/a não tenha a carga de 40 horas poderá alterar até o limite de 32 aulas na GERED  até 29/11;
7) Após essas etapas os professores da U.E. poderão assumir as aulas complementares.
8) aulas remanescentes irão para escolha dos acts;
Os professores que estão alterando ou complementando a sua carga horária terão a garantia de suas aulas.
Quanto às vagas para os professores acts serão publicadas até dia 09/12.
Além disso, a SED informou que para as escolhas de aulas serão oferecidas em bloco aos acts das escolas mais próximas, com o objetivo de evitar que o professor/a assuma aulas em muitas escolas.
Quanto ao problema da anulação de várias questões da prova do concurso do processo seletivo de acts/2017, a SED assumiu que ocorreu um erro. Esta notificou a ACAFE sobre o ocorrido, para que ela pudesse fazer os esclarecimentos sobre a situação e qual o impacto no resultado e na ordem de classificação.
Segundo a SED a ACAFE provou tecnicamente que não ocorreu uma alteração significativa na ordem de classificação. Sendo assim, decidiram pela manutenção do resultado e classificação do processo seletivo de acts/2017. Esta decisão teve como base o argumento da falta de tempo para a realização de novas provas e na irrelevância da alteração no resultado final da ordem e de classificação do concurso.
Os NTE – Núcleos de Tecnologias Educacionais das Gereds estão recebendo novos multiplicadores. O SINTE/SC recebeu várias denúncias, que além de caracterizar desvio função ou mesmo transposição de cargo, esses por sua vez estavam sendo indicados por partidos políticos da base do governo, sem nenhuma comprovação técnica na área.
A SED se comprometeu em fazer as escolhas a partir da comprovação técnica e não por indicação partidária.
Sobre o abono e a anistia das faltas do acordo de greve de 2015, segundo a SED, já está pronto à minuta do projeto de lei que posteriormente será enviado para a ALESC, para o abono e anistia das faltas que estão na ficha funcional dos trabalhadores, que participaram da greve de 2015.  Sobre a reposição dos dias 05/10/2016 da regional de Mafra e do dia 21/10/2016 da regional de Joinville; e dia 11/11/2016 – Greve Geral chamada pelas centrais sindicais, a SED/GEPES reafirmou de maneira autoritária aquilo que já havia citado em oficio ao SINTE/SC, que independente da documentação apresentada, não será autorizada a compensação pelo dia não trabalhado.
O SINTE/SC mais uma vez apelou para que o governo cumpra aquilo que acordou na mesa de negociação. Além disso, os representantes do SINTE/SC mais uma vez exigiram o abono e anistia de todas as faltas desde 2012, inclusive o pagamento das progressões que foram negadas aos trabalhadores em função das faltas atribuídas por mobilizações, paralisações e greves.
Quanto ao pagamento dos meses das progressões atrasadas: 1) dos trabalhadores que não receberam nenhuma progressão até hoje; 2) daqueles que receberam desde a data de aniversário/2014 até abril/2015, que regrediram na progressão e não receberam mais até hoje; 3) para aqueles que ficaram sem receber de abril/2015 até outubro/2015, a SED alega que os valores estão com o grupo gestor e que não há deliberação para pagamento.
O SINTE/SC repudiou a intransigência do governo e da forma autoritária que vem tratando os trabalhadores de educação, quando não ouve as reivindicações da categoria e não dialoga com seus representantes sobre as políticas de pessoal que vem implementando, causando muitos transtornos a vida funcional dos profissionais da educação. 
Fonte: blog SINTE/SC


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