Juiz
indefere liminar pedida por Cristovam para
garantir
reajuste maior no piso dos professores
Foi
indeferida em 10 de janeiro a medida liminar pedida pelo senador Cristovam
Buarque (PDT-DF) em ação popular ajuizada para tentar garantir maior aumento no
piso salarial nacional dos professores em 2014. Portaria interministerial
estabeleceu reajuste de 8,32%, o que resultaria num novo piso de R$ 1.697.37,
já que o valor atual é de R$ 1.567,00. No entanto, segundo o senador, o
reajuste deve ser de 19% (R$ 1.864,73), para que seja respeitada a legislação
em vigor.
A
Portaria Interministerial 16/2013, assinada pelos ministros da Educação e da
Fazenda, apresentou uma nova estimativa de custo por aluno do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) para 2013, que serve de referência para a correção do piso
salarial do magistério em 2014. O senador Cristovam e entidades sindicais,
porém, discordam do critério utilizado pelo governo.
Na
ação popular ajuizada por Cristovam, distribuída para a 6ª Vara Federal do DF,
ele cita pesquisa do DataSenado na qual a maioria dos entrevistados apontou a
baixa remuneração dos professores como o maior problema da educação pública.
Ele argumenta que a portaria interministerial é ilegal por desrespeitar os
cálculos estabelecidos para o reajuste pela legislação em vigor.
Para
o senador, o reajuste estabelecido pelo governo para 2014 não respeita a
resolução do Ministério da Educação que, em 2012, definiu critério para
reajuste do piso nacional, criado pela Lei 11.738/2008, oriunda de projeto de
lei de autoria do próprio Cristovam.
Em
entrevista à Agência Senado, Cristovam lembrou que apenas a medida liminar foi
indeferida e que a ação popular ainda será julgada pela Justiça Federal.
Entretanto, ele disse não acreditar numa decisão em curto ou médio prazo.
De
acordo com o senador, a ação está muito bem embasada técnica e juridicamente.
Ao decidir indeferir a liminar, o juiz federal Társis de Santana Lima
argumentou exatamente que seria preciso fazer uma análise estatística, não
presente nos autos, para poder decidir sobre o pedido apresentado.
Argumentos
Na
ação, Cristovam afirma que a mudança realizada pelo governo, que resultou no
índice de 8,32% de aumento, atende à pressão de prefeitos e governadores que
dizem não ter condições de pagar o piso salarial.
"Não
é mera coincidência que o percentual de correção do piso para 2014 obedeça à
demanda dos prefeitos, dos governadores e do próprio governo federal, frente às
previsões já enunciadas em meados de 2013. Os dados já consolidados do Fundeb,
até novembro de 2013, apontavam crescimento do valor mínimo de aproximadamente
15%. E isso leva a crer que o Ministério da Fazenda e o Ministério da Educação
agiram na ilegalidade, a fim de contemplar reivindicações de governadores e
prefeitos que dizem não ter condições de honrar o reajuste definido na Lei do
Piso, mas que, em momento algum, provam a propalada incapacidade financeira",
diz o texto apresentado à Justiça.
Em
abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente ação direta
de inconstitucionalidade ajuizada por governadores contra a Lei do Piso (ADI
4167). Em 2013, no exame de embargos de declaração, a Corte confirmou que o
pagamento do piso era devido desde o julgamento da ação.
Cristovam
é autor também do PLS 155/2013, que determina que a União deve garantir
diretamente o pagamento do piso nacional a todos os professores da educação
básica pública, mesmo que vinculados a estados e municípios. Para Cristovam, já
que a maioria dos governadores e prefeitos alegam não ter condições para arcar
com o cumprimento do piso, a União deveria ser obrigada a assumir esse
pagamento.
(Agência
Senado)
Saiba quais
estados brasileiros não respeitam a Lei do Piso
Uma
das principais lutas dos trabalhadores da educação brasileira, a Lei Nacional
do Piso do Magistério, promulgada em 2008 (Lei 11.738/08), ainda não é
respeitada por 07 estados brasileiros. E outros 14 estados não cumprem
integralmente a lei, o que inclui a hora-atividade, que deve representar no
mínimo 1/3 da jornada de trabalho do professor.
Apenas
Acre, Ceará, Distrito Federal, Pernambuco e Tocantins cumprem a lei na
totalidade.
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