Os
dilemas do Piso do magistério continuam em 2014
A
Lei do Piso (nº 11.738) está prestes a completar 6 anos de vigência, e ainda
hoje muitos gestores públicos tentam boicotá-la ou burlá-la a todo custo.
Primeiro, foi a ação dos governadores de tentar declará-la inconstitucional,
fato que a CNTE conseguiu barrar no Supremo Tribunal Federal - não obstante
outra ADIn (nº 4.848, que visa eliminar o critério de reajuste do Piso)
aguardar julgamento de mérito no STF. Mas pior tem sido o sistemático
descumprimento da norma legal por inúmeras prefeituras e governos estaduais,
que não pagam o Piso vinculado aos planos de carreira e/ou descumprem o limite
da jornada de trabalho destinado às atividades extraclasses dos/as
professores/as (1/3 no mínimo).
Desde
2013, outro grave problema passou a ocorrer com a Lei do Piso. A falta de
transparência sobre o critério de atualização do valor, extraído de
interpretação questionável da Advocacia Geral da União acerca do art. 5º da Lei
Federal (com a qual a CNTE não concorda), abriu espaço para manobras contábeis
que passaram a reduzir a previsão do custo aluno do Fundeb para fins de
atualização do Piso. Na prática, o MEC e a Secretaria do Tesouro Nacional têm
publicado estimativas subvalorizadas, no mês de dezembro, para incidir na
atualização do Piso, em janeiro.
Essa
prática ilegal, que visa atender à demanda de governadores e prefeitos,
desconsidera informações disponíveis no site do Tesouro Nacional - de acesso
público - e é revelada em abril com a consolidação das receitas do Fundeb. Em
suma: a maquiagem dos dados feita em dezembro não contabiliza valores do Fundeb
depositados em contas dos estados e municípios, sobre os quais deveriam incidir
a parcela de 60% para salários dos professores. Ou seja: o magistério é
duplamente prejudicado. Primeiro, porque deixa de receber valores efetivamente
depositados na conta do Fundeb e, segundo, porque o Piso tem seu crescimento
real contido pelas estimativas subvalorizadas (entre 2013 e 2014, o Piso deixou
de ser reajustado em torno de 15%, acima do efetivado pelo MEC).
A
proposta da CNTE, para essa questão específica, consiste em alterar a data-base
do Piso para maio, a fim de contemplar o balanço consolidado do Fundeb. Quanto
ao descumprimento da Lei por parte de estados e municípios, a CNTE reforça a
necessidade de aprovação de Lei de Responsabilidade Educacional, com viés
exclusivo ao acompanhamento dos investimentos educacionais e à punição dos
infratores que descumprem normas ou desviam recursos públicos.
Por
fim, cabe ao governo federal propor, imediatamente, projeto de lei ao Congresso
para definir os critérios de complementação da União ao Piso. Há três anos, a
CNTE participou de grupo de trabalho no MEC, junto com outras entidades, onde
se definiram critérios para a referida suplementação, mas, posteriormente, os
gestores estaduais e o próprio MEC alegaram que alguns desses critérios (a
exemplo da relação professor/aluno nas redes de ensino) não tinham base legal
para serem implementados em forma de Portaria. Nesse sentido, cabe ao Congresso
aprovar os dispositivos equalizadores para a complementação da União ao Piso do
magistério, na perspectiva de instituir diretrizes nacionais para as carreiras
dos profissionais da educação, bem como de universalizar os recursos do Fundeb
a todos os entes federados que comprovarem a propalada insuficiência de
recursos para honrar o Piso Nacional, na base de seus planos de carreira. E a
CNTE está aberta a esse debate.
Como
forma de pressionar essas pautas relevantes para a aplicação imediata e
integral do Piso, assim como para cobrar a aprovação do PNE com 10% do PIB para
a educação pública, e sem contingências da Lei de Responsabilidade Fiscal, a
CNTE convoca Greve Nacional da Educação Básica, de 17 a 19 de março, com
atividades em todos os estados, municípios e em Brasília.
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