A Câmara de Vereadores de Chapecó acaba de aprovar a
moção de apoio à luta do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa
Catarina - SINTE/SC. O documento foi redigido e apresentado pelo vereador
Cleber Ceccon, ex-Coordenador Regional do SINTE de Chapecó, e atual Conselheiro
da referida entidade.
Eis a íntegra da moção aprovada, a qual será enviada
ao governador e ao secretário de Estado da Educação:
“Moção Nº /14
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
DE VEREADORES DE CHAPECÓ-SC
O(s) Signatários(s) da
presente, Vereador(es) com assento Neste Legislativo, nos termos do Art. 124- A
do Regimento Interno, solicita(m) a Vossa
Excelência Submeta este Plenário,
e se aprovada, se envie ao Excelentíssimo Senhor JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO – Governador de Estado de Santa Catarina, ao Senhor EDUARDO DESCHAMPS, Secretário de Estado da
Educação de Santa Catarina - MOÇÃO DE APELO, para que seja garantido o reajuste
do piso salarial profissional nacional na carreira e a descompactação na tabela
salarial para os profissionais do magistério público catarinense, garantindo
assim o sagrado direito desta classe tão
sofrida e desvalorizada, após anúncio do governo do Estado, que pretende
parcelar, até o final de 2014, os 8,32% de reajuste do Piso Nacional.
Considerando que o Governo
do Estado:
1) Não reconhece os porcentuais de reajuste do piso
nacional de anos anteriores e não pagos à categoria;
2) Não reconhece
1/3 de hora atividade na jornada (hora aula);
3) Não garante isonomia aos/as trabalhadores/as em
educação;
4) Não descompactou a tabela salarial;
5) Não quer discutir o abono das faltas de mobilizações
de anos anteriores;
6) Não quer rever o decreto da progressão funcional;
7) Não quer discutir o Decreto de Lei 456 ( Lei dos/as
ACTs);
8) Não quer pagar o reajuste do piso para toda a
categoria em parcela única e aplicar na carreira, sendo que possui dinheiro em
caixa;
9) Não resolve os problemas estruturais das escolas;
10) O governo continua pagando os inativos/ as com
dinheiro carimbado para a educação de acordo com os relatórios técnicos do TCE.
Considerando que a lei nº 11.738,
de 16 de julho de 2008, institui o Piso Salarial Profissional Nacional, para os
profissionais do magistério público da educação básica, para formação em nível
médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; e
que a luta pelo pagamento do piso nacional salarial é uma reivindicação da
categoria do magistério, que dura há décadas, e sempre teve à frente, como
parceira, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação(CNTE);
Considerando, ainda, a
grande mobilização realizada e coordenada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação
(SINTE), em todo o Estado de Santa Catarina, em prol de uma educação de
qualidade;
Considerando que há
necessidade urgente de valorização dos profissionais da Educação do Estado de
Santa Catarina, pela luta em defesa de
uma educação pública de qualidade, com valorização dos seus servidores e/ou educadores do Estado de Santa
Catarina. Pelas considerações supracitadas, e muitas outras, é que se faz a
presente moção.
Termos em que pede deferimento.
Chapecó SC, 10 de Fevereiro de 2014
(ass.) CLEBER CECCON
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VEREADOR”
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