É o que determina o Projeto de
Lei 5954/13, em tramitação na Câmara dos Deputados.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias
Os processos de avaliação
educacional dos estabelecimentos de ensino e dos estudantes indígenas
poderão ter de respeitar as particularidades culturais das
diferentes comunidades e povos. É o que prevê o Projeto de Lei
5954/13, do Senado, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB – Lei 9.394/96).
Segundo o autor, senador
Cristovam Buarque (PDT-DF), os estabelecimentos de ensino e os
estudantes indígenas não devem ser submetidos aos mesmos processos
de avaliação das demais escolas e alunos. “Fatores como a relação
entre as línguas maternas e a portuguesa e a importância da
oralidade de cada cultura devem ser respeitados e levar à
elaboração, pelas autoridades competentes, de avaliações
específicas”, argumenta.
Hoje, a LDB assegura às
comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e de
processos próprios de aprendizagem tanto na educação básica,
quanto no ensino profissionalizante e no ensino superior. Pelo texto,
serão assegurados a essas comunidades também processos próprios de
avaliação.
Tramitação
De caráter conclusivo, a
proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e
Minorias; de Educação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta:
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