segunda-feira, 19 de maio de 2014

Informe da Estadual do SINTE

Tribunal de Justiça confirma decisão que
obriga Estado a reformar escola na Capital

A 2ª Câmara de Direito Público manteve sentença da Comarca da Capital, em ação ajuizada pelo Ministério Público, e determinou que o Estado de Santa Catarina providencie reformas em uma escola localizada no bairro Tapera, em Florianópolis, bem como a construção de um novo edifício compatível com as necessidades da mesma instituição, no prazo máximo de 90 dias. O acórdão, que teve votação unânime, também confirmou multa de R$ 5 mil por dia de atraso.
Em suas razões, o Estado alegou que não estava sendo levada em consideração a previsão orçamentária, e que tem outras responsabilidades além da educação. Afirmou, também, a inviabilidade do controle judiciário sobre a atividade administrativa, e ressaltou a abertura de licitação para reforma da escola em questão.
O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator do acórdão, afirmou que, segundo o parecer ministerial, apesar de definido o prazo de 150 dias para reforma quando feita a licitação, o resultado não foi satisfatório, permanecendo as irregularidades. O magistrado também ressaltou a urgência com que devem ser cumpridas as demandas referentes à educação, pois se trata de um dos direitos fundamentais da Constituição.
Vê-se que, além das obrigações gerais para com o padrão de qualidade do ensino público, o Estado de Santa Catarina se comprometeu a garantir a existência de condições físicas adequadas para o funcionamento das escolas, o que não pode ser olvidado, sob pena de responsabilidade dos respectivos administradores, daí porque não há como impedir que o Poder Judiciário intervenha para fazer cumprir, cogentemente, a obrigação específica assumida pelo Poder Público na própria Constituição Estadual e que deixou de cumprir satisfatoriamente, porque o prédio em análise se encontra em precárias condições de funcionamento e habitabilidade” (Apelação Cível n. 2012.003971-6).

Fonte: Tribunal de Justiça de SC

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