Tribunal
de Justiça confirma decisão que
obriga
Estado a reformar escola na Capital
A 2ª Câmara de Direito Público
manteve sentença da Comarca da Capital, em ação ajuizada pelo
Ministério Público, e determinou que o Estado de Santa Catarina
providencie reformas em uma escola localizada no bairro Tapera, em
Florianópolis, bem como a construção de um novo edifício
compatível com as necessidades da mesma instituição, no prazo
máximo de 90 dias. O acórdão, que teve votação unânime, também
confirmou multa de R$ 5 mil por dia de atraso.
Em suas razões, o Estado alegou
que não estava sendo levada em consideração a previsão
orçamentária, e que tem outras responsabilidades além da educação.
Afirmou, também, a inviabilidade do controle judiciário sobre a
atividade administrativa, e ressaltou a abertura de licitação para
reforma da escola em questão.
O desembargador Sérgio Roberto
Baasch Luz, relator do acórdão, afirmou que, segundo o parecer
ministerial, apesar de definido o prazo de 150 dias para reforma
quando feita a licitação, o resultado não foi satisfatório,
permanecendo as irregularidades. O magistrado também ressaltou a
urgência com que devem ser cumpridas as demandas referentes à
educação, pois se trata de um dos direitos fundamentais da
Constituição.
“Vê-se que, além das
obrigações gerais para com o padrão de qualidade do ensino
público, o Estado de Santa Catarina se comprometeu a garantir a
existência de condições físicas adequadas para o funcionamento
das escolas, o que não pode ser olvidado, sob pena de
responsabilidade dos respectivos administradores, daí porque não há
como impedir que o Poder Judiciário intervenha para fazer cumprir,
cogentemente, a obrigação específica assumida pelo Poder Público
na própria Constituição Estadual e que deixou de cumprir
satisfatoriamente, porque o prédio em análise se encontra em
precárias condições de funcionamento e habitabilidade” (Apelação
Cível n. 2012.003971-6).
Fonte: Tribunal de Justiça de
SC
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