A Coordenação Regional do
SINTE de Chapecó está chamando a atenção de todos os
trabalhadores em educação sobre a ação coletiva que assegurou a
correção e incorporação dos percentuais de 24,42% e de 19,62% na
Vantagem Nominalmente Identificável (rubricas 1266 e 1267) vai
beneficiar membros da carreira do magistério que receberam as
gratificações (de função e de cargo comissionado) pelo exercício
dos cargos de direção e de assessoramento até setembro de 1991.
Por força de lei estes trabalhadores adquiriram o direito ao chamado
apostilamento, que significou a agregação de parte ou da
integralidade destas gratificações na remuneração. O
encaminhamento de documentação ao apostilamento vence no próximo
dia 30 de maio, quando serão realizados os cálculos, para execução
da sentença.
Estas diferenças pleiteadas na
ação coletiva do SINTE/SC estão sendo pagas pelo Estado e pelo
IPREV por meio das rubricas 1585 e 1586. Mas é preciso ter muita
atenção para os seguintes aspectos:
¨ Existe um considerável
número de trabalhadores que recebem a VNI (rubricas 1266 e 1267),
mas apesar da decisão judicial, ainda não incorporaram na
remuneração os percentuais de 24,42% e 19,62%, ou seja, não
percebem as rubricas 1585 e 1586;
¨ Persistem valores a
serem cobrados, retroativos à incorporação dos abonos ao
vencimento dos membros do magistério, desde junho de 2006, que não
foram inteiramente adimplidos;
¨ Por fim, também existem
situações de trabalhadores que percebem apenas um dos percentuais,
ou seja, no demonstrativo de pagamento paga-se ou a rubrica 1585 ou a
1586.
Em todas estas situações há
necessidade de fazer a cobrança dos valores por meio da execução
na ação coletiva.
Assim reiteramos o chamado para
aqueles que integram a carreira do magistério e percebem a VNI
(rubrica 1266 e 1267) para encaminhar, até 30 de maio de 2014, os
documentos hábeis para a elaboração dos cálculos de liquidação
de sentença.
Para apurar o montante devido
pelo Estado e pelo IPREV, para cada um dos servidores que integram a
categoria e percebem a verba, são necessários os seguintes
documentos:
- Procuração individual de
todos os interessados (disponível nas Regionais do SINTE);
- Pedido de Assistência
Judiciária de todos os interessados (disponível nas Regionais do
SINTE);
- Fichas Financeiras de 2005 a
2014 (disponível na SED ou GERED’s);
-
Transcrição Funcional emitida pela SED ou GERED’s.
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