segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Diretrizes para construir um Plano de Carreira

Após a primeira reunião do grupo de estudos com os representantes do SINTE/SC e governo do estado ficou definido uma pauta mínima que contempla três pontos principais
a - recomposição do Plano de Carreira com a descompactação da tabela salarial;
b - revisão da Lei 456/2009 (Lei dos ACTS);
c - aumento do valor do vale alimentação

Em reunião da Coordenação Estadual nos dias 05 e 06/09/2011, o SINTE/SC discutiu e deliberou sobre as diretrizes que irão garantir os direitos historicamente conquistados pela categoria e que servirão como base inicial para a discussão da recomposição do Plano de Carreira e descompactação da tabela salarial.


Diretrizes para Construir um Plano de Carreira dos Profissionais da Educação

A – DO INGRESSO
1 – Concurso público de ingresso por provas e títulos a cada dois anos, até diminuir o percentual de ACTs em 10% do numero de cargos previstos no plano de carreira.
2 – Ao ingressar na carreira, o concursado assumirá de acordo de acordo com sua titularidade. (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado)
3 – Quando alcançar os 10% realizar concurso público sempre que o numero de cargos em vacância alcançar 20% dos cargos previstos.


B – DA CARREIRA
1 – A diferença entre o Nível de Magistério com Nível Superior não será inferior a 63%;
2 - A diferença entre Nível Superior com Pós Graduado não será inferior a 20%.
3 – A diferença entre Nível Superior e Mestrado não será inferior a 50% (em relação ao Nível Superior)
4 – A diferença entre Mestrado e Doutorado não será inferior a 30% em relação ao Mestrado
5 – O vencimento inicial nunca será inferior ao valor do PSPN


C – DA PROGRESSÃO
1 – A progressão nos níveis se dará a qualquer tempo quando o profissional adquirir nova habilitação
2 – O percentual de progressão horizontal até o final da Carreira no nível de formação não será inferior a 50%


D – DAS GRATIFICAÇÕES
1 – Ficam garantidas todas as gratificações da Carreira do Magistério.


E – DAS LICENÇAS
1 – Licença premio a cada 5 anos.
2 – Licença Sabática a cada 7 anos de dedicação para aperfeiçoamento profissional, com garantia de remuneração integral
3 – Garantia de licença remunerada para cursar Mestrado e Doutorado.


F – DA JORNADA
1 – A jornada será integral de 40h, sendo 1/3 destinada para hora atividade, conforme lei do Piso Salarial Profissional Nacional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Convênios médicos - valores - União Sindical