sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Recado do Jurídico

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS
ASSOCIADOS) tem a grata satisfação de trazer ao conhecimento de todos
a mais nova e importantíssima vitória judicial da categoria, que
reflete uma justa e histórica reivindicação dos membros do magistério
estadual.

Recentemente, ingressamos com Ação Coletiva (AUTOS N. 023.11.046030-0)
para assegurar o recebimento da REGÊNCIA DE CLASSE, DO ABONO, DO
PRÊMIO EDUCAR E DO VALE ALIMENTAÇÃO durante as licenças legalmente
asseguradas aos membros do magistério: a) para tratamento de saúde; b)
tratamento de pessoa da família; c) licença maternidade; d) licença
especial; e) para concorrer a mandato eletivo; f) licença prêmio, etc.
Em todos estes casos existem inúmeros precedentes judiciais
favoráveis, mas o Estado de Santa Catarina continua suprimindo o
pagamento dos direitos dos associados, sobretudo no caso do Vale
Alimentação, já que o Abono e o Prêmio Educar foram recentemente
incorporados.

Agora a Justiça catarinense assegurou, com firmeza, o direito de toda
a categoria a não mais sofrer esses odiosos e injustos descontos. A
decisão do Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira, publicada no dia
22.09.2011, deferiu a liminar para "determinar que os réus implantem,
a contar da próxima folha de pagamento, o pagamento do
auxílio-alimentação em relação aos substituídos (quer dizer, toda a
categoria representada pelo autor) do auxílio-alimentação durante as
licenças para tratamento de saúde (própria ou de pessoa da família),
gestação, especial, para aguardar aposentadoria e para concorrer a
mandato eletivo, bem como da gratificação de incentivo à regência de
classe durante as licenças para concorrer a mandato eletivo e
especial".

E o Advogado José Sérgio da Silva Cristóvam faz questão de ressaltar
uma parte importante da decisão, quando o Juiz claramente repreende a
postura de deliberada recalcitrância da Administração Pública
estadual, no que o Magistrado define como "uma conduta que parece ser
deliberada no sentido de desprezar as decisões judiciais", aplicando,
de imediato, a pesada multa de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais)
mensais para o caso de descumprimento da ordem pelo Estado de Santa
Catarina, bem como R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais para o caso
de descumprimento da decisão pela FCEE.

Ademais, vale ressaltar que o sucesso dessa Ação Coletiva do SINTE vem
confirmar a importância da nova postura da Assessoria Jurídica do
SINTE, com a coletivização das demandas da categoria, o que contribui
e muito para a efetiva satisfação dos direitos dos associados e a
celeridade processual, já que diminui consideravelmente o número de
ações. Tanto que, sobre esse ponto, o Magistrado assim se pronunciou:
"Essa ação coletiva deve ser recebida com imensa simpatia".

O Advogado Marcos Rogério Palmeira lembra que todos os membros do
magistério (que tiveram afastamentos nos últimos 05 anos) poderão
buscar os valores atrasados, com o encaminhamento dos documentos para
cobrança dos valores para cada associado. Dai a importância de que
essa informação seja divulgada em toda as escolas da Rede Pública
Estadual, para que todos os professores interessados possam buscar
esse direito! Para tanto, são necessários os seguintes documentos, que
já poderão ser encaminhados à Assessoria Jurídica do SINTE/SC por
todos os interessados:

a) procuração individual de todos os interessados;
b) pedido de assistência individual de todos os interessados;
c) ficha funcional atualizada;
d) ficha financeira desde 2006;
e) cópia da portaria de aposentadoria, sendo o caso.

A Assessoria jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre
firme e atuante na luta em defesa dos interesses da categoria,
ficando, desde já, à disposição para os esclarecimentos necessários!


Cordialmente,


Professora Alvete Pasin Bedin
Coordenadora Geral do SINTE/SC

Professor Aldoir José Kraemer
Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas do SINTE/SC

José Sérgio da Silva Cristóvam
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Assessoria Jurídica do SINTE/SC

Marcos Rogério Palmeira
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Assessoria Jurídica do SINTE/SC

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