NOTA DE
ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACTs
Prezados
Companheiros do Magistério Público Estadual,
Chegou
ao conhecimento do SINTE/SC e sua Assessoria Jurídica (Cristóvam & Palmeira
Advogados Associados), que algumas Regionais do Estado não estavam permitindo
às servidoras ACT’s, durante a estabilidade provisória, laborarem em sala de
aula, além de que algumas servidoras da Regional de Laguna estavam com problemas
pontuais e específicos no tocante a esse direito.
Nesse
sentido, a fim de regularizar administrativamente as aludidas situações,
representantes da Diretoria Executiva do SINTE/SC e da Coordenação Regional do
SINTE/Laguna, juntamente com sua Assessoria Jurídica, representada pelo
Advogado Felipe Roeder da Silva, realizaram, no dia 26 de fevereiro de 2014,
nova reunião com a Diretora de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da
Educação (SED/SC). Na oportunidade ficou definido que o SINTE/SC encaminharia
uma lista à SED/SC, com a indicação dos casos pontuais e as respectivas GERED’s
que não estariam cumprindo regularmente o direito das servidoras à estabilidade
provisória.
Após
a reunião, de pronto o SINTE/SC encaminhou a referida listagem. Em resposta, a
Diretora de Gestão de Pessoas da SED/SC retornou confirmando que foram tomadas
todas as providências junto às Regionais que não estavam cumprindo devidamente
o respectivo direito das servidoras ACT’s, inclusive as que não estavam
permitindo as servidoras laborarem em sala de aula, pelo que todos os casos
específicos relatados estavam resolvidos administrativamente. Em arremate, novo
comunicado seria encaminhado a todas as Regionais para reiterar esclarecimentos
e orientações no que tange à estabilidade provisória.
Ressalta-se
que, se necessário, o SINTE/SC tomará todas as providências e medidas cabíveis,
inclusive judiciais, para garantir o adequado e integral respeito ao direito à
estabilidade provisória das ACT’s gestantes, desde a concepção até cinco meses
após o parto, sendo que isso inclui, também, o direito à escolha de vagas,
permanência em sala de aula, desempenho das atividades como ACT no ano
subsequente (2014), o recebimento da regular e integral remuneração devida, bem
como o direito à licença gestação de 180 (cento e oitenta) dias após o parto.
Portanto,
como esclarecido anteriormente, todas as servidoras devem exigir tais direitos,
inclusive acompanhadas de representantes das Regionais do SINTE/SC, sendo que,
caso ocorram restrições ao direito de escolha de vagas e ao labor em sala de
aula, indica-se a obtenção da documentação que comprove tal fato, com a
imediata remessa à Assessoria Jurídica do SINTE/SC.
Esperando
ter contribuído para o deslinde de eventuais dúvidas, ficamos à disposição para
outras informações e orientações, ressaltando que a Assessoria Jurídica do
SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação.
Apresentamos votos de consideração e apreço a essa tão combativa categoria.
Florianópolis,
14 de março de 2013.
LUIZ CARLOS
VIEIRA
COORDENADOR
ESTADUAL
MARCELO SPECK DA
ROSA
SECRETÁRIO DE
ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS
CRISTÓVAM E
PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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