sábado, 21 de maio de 2016

Formação dos profissionais da educação básica em alerta

Na véspera de seu afastamento temporário, a presidenta Dilma Rousseff publicou o Decreto 8.752, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, e o MEC homologou a Resolução nº 2/2016, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada em Nível Superior para Funcionários da Educação Básica.
Esses dois instrumentos normativos regulamentam a meta 15 e a estratégia 15.11 do Plano Nacional de Educação, e ainda o art. 62-A da Lei 9.394 (LDB), porém carecem de implementação efetiva.
Com relação ao Decreto 8.752, as pendências mais importantes consistem em instituir o Comitê Gestor Nacional e adaptar os Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica. O primeiro colegiado deve ser composto por representantes das secretarias e autarquias do Ministério da Educação e de gestores federais, estaduais e municipais, pelos profissionais da educação básica e de entidades científicas, sob a coordenação da Secretaria-Executiva do MEC. Já os Fóruns Estaduais seguem a estrutura formulada pelo antigo Decreto 6.755 (revogado), devendo-se agora lutar pela integração dos Funcionários da Educação nesta instância - já que o Decreto 8.752 estabelece que o detalhamento da composição, das atribuições e formas de funcionamento do Comitê Gestor Nacional e dos Fóruns Estaduais será objeto de ato do Ministro de Estado da Educação.
A principal e urgente tarefa do Comitê Nacional e dos Fóruns Estaduais será aprovar em até 60 dias os respectivos planejamentos estratégicos, que, no caso da União, compete ao MEC elaborar, e, no caso dos estados, aos próprios Fóruns. E neste ponto nevrálgico poderá ocorrer a primeira divergência conceitual da política nacional de formação, caso o MEC opte por seguir orientações em seu planejamento que difiram dos acordos pré-estabelecidos em âmbito do PNE, da Conae e do próprio Decreto presidencial. Lembremos que a política do MEC mudou e quem coordenará o Comitê Gestor Nacional será a profª. Maria Helena Guimarães de Castro, ex-presidente do INEP na gestão de Fernando Henrique Cardoso.
Quanto à Resolução CNE/CEB nº 2, que teve como relator o conselheiro e prof. Luiz Dourado (UFG e ex-editor da revista Retratos da Escola), o desafio consiste em articular a oferta dos cursos de formação inicial diretamente com as Universidades e os Institutos Federais de Educação Profissional e Tecnológica, bem como incorporar a demanda por formação continuada para os Funcionários no planejamento estratégico dos Fóruns Estaduais de Apoio à Formação Profissional. Também será preciso lutar pela continuidade do Profuncionário em âmbito do MEC.
A CNTE considera um avanço a publicação e a homologação dessas duas regulamentações do PNE, ainda que o Decreto não tenha absorvido muitas das contribuições sugeridas pela Entidade. Porém, o desafio da implementação da política nacional de formação inicial e continuada sob o regime de colaboração entre os sistemas de educação federal, estaduais, distrital e municipais, alicerçado numa concepção emancipadora e de respeito aos anseios da categoria, continua.

Decreto 8.752:


Resolução nº 2/2016:

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