terça-feira, 10 de maio de 2016

Informe da Estadual do SINTE/SC

Ação Judicial do SINTE obtém decisão favorável à Progressão Funcional

O SINTE/SC alcançou importante vitória para a categoria, em ação judicial que pretendia assegurar a progressão funcional horizontal por aperfeiçoamento. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou pedido formulado em ação coletiva, dizendo que:
1) A modalidade de progressão por cursos de aperfeiçoamento e atualização é diferente daquela que exige cumprimento do tempo de serviço (incompatível com o pagamento do adicional por tempo de serviço – triênio), e, por isso, não conflita com a Constituição Federal;
2) A Decreto nº 3.593/2010, do governador do Estado, não pode restringir direito garantido em lei.
Portanto, a decisão judicial permite que os profissionais da educação apresentem as 80 horas de cursos de aperfeiçoamento, independentemente do período aquisitivo estabelecido no Decreto (31 de janeiro de 2008 a 1º de janeiro de 2011), ou seja, valem os cursos realizados fora daquele interstício chamado de “período aquisitivo”, desde que não tenham sido usados para outras progressões. Além disso, a Secretaria de Estado da Educação não poderá indeferir os pedidos de progressão funcional, nesta modalidade, ainda que o(a) requerente tenha faltas injustificadas no período. O Tribunal de Justiça acatou o argumento da ação coletiva do SINTE/SC, que mencionava a inexistência deste requisito, para se ter o direito ao progresso funcional por cursos de aperfeiçoamento.
Desta decisão, ainda cabe recurso, mas a Assessoria Jurídica do SINTE/SC avalia que a possibilidade de êxito será pequena, em razão da existência de precedentes jurisprudenciais desfavoráveis ao Estado, e também porque a matéria refere-se tão somente ao Plano de Carreira do Magistério.
Por esta razão, quando esgotar os recursos judiciais, o SINTE fará uma ampla divulgação aos filiados e a Assessoria Jurídica promoverá a cobrança judicial das diferenças retroativas pelo atraso na concessão das progressões funcionais.
Os documentos necessários são os seguintes:

1. Procuração preenchida e assinada (modelo no site do SINTE);
2. Pedido de assistência judiciária, preenchido e assinado (modelo no site do SINTE);
3. Cópia do processo de progressão funcional (Escola);
4. Transcrição funcional (Escola);
5. Ficha financeira dos últimos cinco anos (Gered).


Assessoria Jurídica do SINTE/SC

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