A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido diversos contatos de Professores ACTs, na busca de esclarecimentos sobre o não pagamento dos respectivos triênios, que foram cortados, a partir de 2016, para aqueles professores que faziam jus ao referido adicional, na forma do art. 20 da revogada Lei Estadual n. 8.391/91. O referido adicional, por tempo de serviço, foi computado aos Professores ACT’s, até o advento da Lei Complementar Estadual n. 456/09, que revogou aquela legislação anterior, não havendo corte dos triênios, e sim supressão da contagem para novos períodos aquisitivos trienais. Mais recentemente, depois do advento da Lei Complementar n. 16.618/15, que revogou a legislação de 2009, a SED/SC decidiu por contar o pagamento dos triênios já conquistados.
Nesses casos, todos os Professores ACT’s que recebiam seus triênios até o ano de 2015, com base nos períodos aquisitivos adquiridos antes do advento da nova legislação, devem formular pedido administrativo de regularização de pagamento, instruindo com suas últimas mecanizadas de 2015 e as de 2016 com o corte dos triênios, comprovando o recebimento e posterior corte dos triênios, nos respectivos percentuais, com o pleito de retorno da rubrica. Havendo o indeferimento do pedido, os interessados devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos para análise jurídica e propositura de medidas judiciais:
- Identificação do/a professor/a, em duas vias originais (não é necessário autenticar no cartório)
- Procuração assinada, em duas vias originais (não é necessário autenticar no cartório);
- Pedido de assistência judiciária assinado, em duas vias originais (não é necessário autenticar no cartório);
- Cópia integral do requerimento administrativo (regularização de pagamento);
- Transcrição funcional do(a) Professor(a) ACT;
- Fichas financeiras desde 2009 até 2016, inclusive.
A procuração e o pedido de assistência judiciária podem ser acessados para download na nossa página na Central de Documentos no ícone Jurídico.
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