sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Ação judicial-Gratificação de Produtividade

Ação Judicial para Implantação, Cobrança e Correção da Gratificação de Produtividade instituída pela Lei nº 13.763/2006 para os Servidores da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE
 Prezados Representantes Regionais e Associados do SINTE/SC,
 
Com os cordiais cumprimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) traz ao conhecimento de todos mais um importante direito da categoria, que vem sendo requerido judicialmente.
              A Gratificação de Produtividade criada pela Lei nº 13.763/2006 (15%) e alterada pela Lei nº 15.162/2010 (60%) deve ser paga para todo o servidor do quadro civil, inclusive pertencente ao magistério, lotados ou em exercício das funções no órgão central da Fundação Catarinense de Educação Especial. Importante destacar que “lotação ou em exercício” não significa que o servidor precisa trabalhar no local físico onde se situa a FCEE. Para ter o direito à gratificação de produtividade o servidor deve estar atuando ou ter se aposentado em um órgão vinculado diretamente a estrutura centralizada da FCEE.
               Muito importante lembrar: os servidores públicos, integrantes da carreira do magistério, que atuam nas “APAEs- Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais” ou nos Centros de Atendimento Especializado também tem direito a Gratificação de Produtividade porque continuam lotados na Fundação Catarinense de Educação Especial
 a)       Quem tem direito a Gratificação de Produtividade?
Todos os membros do magistério (efetivos, aposentados e ACTs) que atuam nas “APAEs- Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais” ou nos Centros de Atendimento Especializado.

b)      Quais os documentos necessários para ingressar com a ação?
1. procuração; 2. pedido de assistencia judiciária; 3. transcrição funcional; 4. ficha financeira dos úiltimos 5 (cinco) anos.
               A ação Judicial visa requerer a implantação imediata da Gratificação de Produtividade na folha de pagamento, a cobrança dos valores atrasos desde maio de 2006 (data de sua criação) e a correção do valor da verba conforme os reajustes concedidos no vencimento.
 A Assessoria jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre firme e atuante na luta em defesa dos interesses da categoria, ficando, desde já, à disposição para os esclarecimentos necessários!
 
 
Cordialmente,
 
 
Professora Alvete Pasin Bedin
Coordenadora Geral do SINTE/SC
 
Professor Aldoir José Kraemer
Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas do SINTE/SC
 
José Sérgio da Silva Cristóvam
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Assessoria Jurídica do SINTE/SC
 
Marcos Rogério Palmeira
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Assessoria Jurídica do SINTE/SC

Um comentário:

  1. Professora Alvete, entramos na justiça por meio de um advogado, mas perdemos pq alegam que somos acts e que nao fizemos parte do quadro da FCEE, agora o advogado vai apelar, eu nao sei pq fazem as leis se nao cumprem...Nos oriente.Obrigado

    ResponderExcluir

Convênios médicos - valores - União Sindical