Prezados Representantes Regionais e Associados do SINTE/SC,
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem recebendo inúmeras consultas
relacionadas aos descontos da greve e reposição das aulas (calendário de
reposição), o que nos motiva a tecer alguns esclarecimentos à categoria, na
forma que segue.
Com a suspensão da greve, a SED/SC abriu prazo para que todos os professores
pudessem apresentar o plano de reposição das aulas, com a
garantia de que os descontos de greve seriam todos ressarcidos em folhas
suplementares, o que foi encaminhado na forma ajustada entre a
SED/SC e o SINTE/SC.
Ocorre que há vários casos em que a imediata e regular reposição das aulas
não vem sendo possível, por inúmeros motivos, destacando-se,
dentre os mais frequentes, os casos de professores afastados por problemas
de saúde (licença para tratamento de saúde), maternidade
(licença maternidade), licença prêmio e outros afastamentos legalmente
autorizados.
Em todos esses casos, os professores devem apresentar o plano de reposição
das aulas.
No caso dos Professores ACT's, da mesma forma, haverá a reposição por meio
de plano de reposição de aulas. Se, em casos excepcionais, for totalmente
inviável a apresentação do referido plano de reposição, "devido a
encerramento de contrato", remanescendo os descontos dos dias de
paralisação, o encaminhamento da questão deverá ser feito via GERED, por
meio de pedido de regularização de pagamento, a ser remetido a SED/SC, para
análise. Não solucionado o caso, os documentos poderão ser enviados à
Assessoria Jurídica do SINTE/SC para análise e posterior encaminhamento.
Para o caso dos Professores ACT's dos CEDUP's e CEJA's, havendo a divisão
das disciplinas e aulas em módulos, semestres, etc., para
assegurar o ressarcimento dos descontos da greve, deve ser encaminhado o
plano de reposição das aulas, ainda que o contrato formal tenha encerrado.
As aulas podem ser repostas mesmo após o término formal do contrato.
A situação das remoções, naqueles casos previstos pelo Estatuto do
Magistério Estadual (Lei Estadual n. 6.844/86), dependem, via de
regra, da anterior reposição das aulas. Nos casos em que a referida
reposição prévia for inviável, o professor interessado deverá encaminhar
requerimento de remoção a SED/SC, devidamente amparado em declaração das
Direções das Unidades Escolares envolvidas (origem e destino), demonstrando
que a reposição será realizada na unidade de destino, bem como indicando a
forma como serão repostas as aulas na unidade de origem.
Havendo casos em que, muito embora apresentado o plano de reposição de
aulas, o ressarcimento dos descontos não tenha sido realizado, os
professores deverão apresentar pedido de regularização de pagamento, via
GERED, para que tais casos sejam resolvidos pela SED/SC. Deverão ser
anexados os respectivos documentos comprobatórios do plano de reposição e
dos descontos não ressarcidos.
Tais encaminhamentos asseguram o ressarcimento dos descontos de greve, para
todos os professores que tenham encaminhado o plano de reposição das aulas.
Por fim, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre
firme e atuante na luta em defesa dos interesses da categoria,
ficando, desde já, à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem
necessários!
Cordialmente,
Professora Alvete Pasin Bedin
Coordenadora Geral do SINTE/SC
Professor Aldoir José Kraemer
Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas do SINTE/SC
José Sérgio da Silva Cristóvam
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Assessoria Jurídica do SINTE/SC
Marcos Rogério Palmeira
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Assessoria Jurídica do SINTE/SC
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