EFEITOS DA MUNICIPALIZAÇÃO
No Brasil, o processo de municipalização há muito tempo vem tomando espaço nas discussões e nas políticas educacionais dos estados e da União sobre os municípios. Diversos serviços públicos foram municipalizados com promessas de recursos, no entanto, pouco tempo depois coube aos municípios a responsabilidade financeira para garantir a continuidade, por exemplo: a saúde; o transporte escolar; a vigilância sanitária; a Educação Infantil e agora basicamente toda a ensino fundamental.
A descentralização confere ao Estado central uma espécie de proteção política, pois são as autoridades locais que passam a ser responsáveis por grande parte dos serviços oferecidos à sociedade.
O que os governos da União e Estados querem é nos impor a sua desobrigação em relação ao ensino público, confundindo municipalização com relacionamento entre os municípios e os estados, via convênios.
Como Afirma Moacir Gadotti. “Não existe aluno(a) federal ou aluno(a) municipal. E essa discussão acaba desviando o debate para aspectos secundários quando o principal é saber se temos escolas de boa qualidade e profissionais competentes  bem pagos e comprometidos com os interesses dos pais e alunos(as)”.
Ao implantar a municipalização a seu modo, sem discutir com os (as) principais personagens do processo que são a sociedade e os (as) professore (as) o governo comete um grave equívoco. Os educadores(as) não podem ficar a reboque das iniciativas oficiais. O debate sobre a municipalização precisa atingir as escolas e as comunidades dos municípios.
            É relativa a afirmação que os serviços públicos, quanto mais próximos do cidadão tendem a ser de melhor qualidade, por facilitar o acesso e a fiscalização. Partindo dessa premissa, as administrações deveriam ser pleno sucesso, sem desvios, corrupções ou más gestões do dinheiro público, com professores bem remunerados, planos de cargos e salários decentes sistemas de ensino organizados e funcionando e esta não é a realidade da maioria dos municípios de nosso estado e do País.
            O aumento da responsabilização dos municípios sem a respectiva contrapartida financeira preocupa pelo resultado que pode ter especialmente nos municípios com maior fragilidade orçamentária. Com essa situação, o que poderia melhorar a vida das pessoas, transforma-se numa ameaça de precarização e privatização dos serviços públicos, provocando ainda mais prejuízos ao contribuinte.
Num panorama ideal, a municipalização deveria servir para reorganizar a gestão dos direitos e liberdades das unidades escolares municipalizadas. Ao discutir com a sociedade a forma adequada de distribuir os recursos destinados ao setor, ocorreria uma mudança significativa das relações entre a sociedade política e a sociedade civil, entre as instituições centrais e as administrações locais que iriam determinar as formas de exercício do poder local.
Entretanto esta não é a realidade dos municípios de Santa Catarina e do Brasil. A discussão política com os diferentes setores da sociedade não é uma prática adotada pelos poderes onde na maioria dos casos, a visão que prevalece é a neoliberal, que leva ao aumento de responsabilidades e a diminuição de recursos sem a autonomia dos setores responsáveis pelos serviços sociais.
Os municípios isolados onde raramente a discussão a respeito de direitos e cidadania se faz presente dificilmente a injeção necessária de recursos externos será suficiente e bem administrada. A tendência é pelo aprofundamento das desigualdades regionais, deixando ainda mais claras a frágil participação dos cidadãos e sua influência nas decisões da política municipal levando a distorções e ao mau uso das verbas públicas.
            A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece a divisão de responsabilidade da educação
Art. 9 A União incumbir-se-á de:
IV – estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
II – definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta de ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
VI – assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio;
Art.11. Os municípios incumbir-se-ão de:
V – oferecer a educação infantil em creches e pré escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Esta responsabilidade não pode ser relativizada e vista de forma restritiva, pois não explicita de forma taxativa que tanto Estados como Municípios não podem ou não devem atuar em todas as áreas da Educação Básica. O texto coloca claramente “oferecerão prioritariamente”, essa divisão apenas se refere a uma prioridade, sem qualquer proibição do oferecimento de um ou outro nível de ensino.
A municipalização não significa simplesmente a transferência das escolas da rede estadual para a municipal. Os problemas vão desde diferença de remuneração das diferentes redes, profissionais excedentes que serão deslocados de seus locais de trabalho para outras unidades escolares, onde ficam sem turma e perdem direitos (regência de classe). Outro ponto a ser considerado que afetará significativamente os (as) profissionais de educação, está na fragilização e provável esfacelamento das entidades sindicais estaduais do magistério, sabidamente mais organizadas e combativas que as municipais e que resultará numa clara divisão dos interesses entre os envolvidos.
A tomada de decisões políticas desprovidas dos indispensáveis estudos técnicos de impacto social e financeiro tem resultados desastrosos no serviço público, não apenas no Brasil, mas também em diversas partes do mundo, não podemos permitir que mais um ato desnecessário e suspeito seja praticado, trazendo prejuízos, não apenas financeiros, mas também da qualidade dos serviços públicos oferecidos.
Mesmo com a aprovação da Lei do FUNDEB os percentuais de repasse para a Educação Básica continuam os mesmos conseqüentemente os recursos destinados pela União aos Estados e Municípios não mudaram e os problemas com a falta de verbas para reformas compra de materiais, merenda entre outros, continuarão persistindo.
Para tentar barrar o processo precisamos organizar ações conjuntas entre as escolas e a sociedade discutindo e organizando os diferentes setores para debater e entender a municipalização e seus efeitos sobre a educação.

 O QUE FAZER?
·        Organizar debates nas escolas, com Grêmios, APPs, professores e funcionários.
·        Visitar câmaras municipais, prefeitos, igrejas, clubes, emissoras de rádio e TVs locais.
·        Realizar manifestações de rua, panfletagens, palestras, seminários, audiências públicas.
·        Confeccionar cartazes, faixas, adesivos out doors, outros.
·         Organizar comissões de pais alunos e professores para pressionar as autoridades municipais e estaduais para não aceitar a municipalização.
·         Evitar no recadastramento a passagem dos alunos da rede estadual para os municípios, isso ocorre em outubro.
·         Sugerir audiências e debates nas Câmaras de Vereadores, solicitando moções contrárias à municipalização.