sexta-feira, 5 de agosto de 2011

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE-SC

Prezados Representantes Regionais e Associados do SINTE/SC,

Com os cordiais cumprimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem trazer
ao conhecimento de toda a categoria mais uma importante vitória
judicial dos professores catarinenses.

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC obteve decisão liminar em Ação Coletiva
proposta pelo SINTE/SC (autos n. 023.11.037698-9), em favor
de todos os seus associados, para a suspensão dos descontos de IRPF (Imposto
de Renda) sobre os valores recebidos pela venda da
Licença-Prêmio, bem como no caso de recebimento de valores atrasados, o que
vinha sendo irregularmente promovido pela SED/SC.

Como é uma Ação Coletiva, deverão ser beneficiados todos os atuais
professores associados ao SINTE/SC e os professores que estiverem associados
(novos) até o final do julgamento da ação!

O Advogado José Sérgio da Silva Cristóvam afirmar que a decisão, muito
embora ainda liminar, representa uma grande vitória de toda a
categoria do Magistério Público, que vem sofrendo o irregular desconto de
IRPF sobre tais verbas. Na decisão, o Juiz de Direito Hélio do
Valle Pereira ainda determina a SED/SC que suspenda os descontos e comprove
nos autos o cumprimento da medida no prazo máximo de 15
(quinze), no caso de futuros valores recebidos.

O Advogado Marcos Rogério Palmeira lembra que, além de suspender os
descontos, quando ao final da ação, se mantida a vitória no TJSC,
todos os associados poderão buscar os valores atrasados (últimos 05 anos),
com o encaminhamento dos documentos para cobrança dos valores
para cada associado. Isso para aqueles que não buscaram a restituição dos
valores na declaração anual de ajuste (via Receita Federal).

Dai a importância de que essa infomação seja divulgada em toda as escolas da
Rede Pública Estadual, para que todos os professores
interessados possam buscar mais esse direito! Para tanto, são necessários os
seguintes documentos, que já poderão ser encaminhados à
Assessoria Jurídica do SINTE/SC por todos os interessados:
a) procuração individual de todos os interessados;
b) pedido de assistência individual de todos os interessados;
c) ficha financeira a contar de 2006;
d) ficha funcional completa;
e) especficação dos meses em que houve o desconto irregular de IRPF
(ou pela venda da Licença-Prêmio ou pelo recebimento de valores
atrasados) - podem ser os contra-cheques (mecanizadas) dos respectivos
meses.

A Assessoria jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre firme e
atuante na luta em defesa dos interesses da categoria,
ficando, desde já, à disposição para os esclarecimentos necessários!


Cordialmente,


Professora Alvete Pasin Bedin
Coordenadora Geral do SINTE/SC

Professor Aldoir José Kraemer
Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas do SINTE/SC

José Sérgio da Silva Cristóvam
Assessoria Jurídica do SINTE/SC

Marcos Rogério Palmeira
Assessoria Jurídica do SINTE/SC

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