FCCE reconhece acordo firmado com os/as trabalhadores/as das Conveniadas
Os diretores do SINTE/SC Luiz Carlos Vieira e Marcelo Serafim estiveram, mais uma vez, na tarde de ontem, 03/12, na FCEE, em reunião, para tratar, novamente, dos descontos das faltas de greve. A instituição insiste em descontar dos profissionais 72 dias de greve corridos, sendo que o que havia sido acordado eram 45 dias letivos. Em reunião com a FCEE, na semana passada, eles se comprometeram em garantir os termos do acordado, e estender as mesmas condições para a AMA e APAE de Jaraguá do Sul, conforme já informamos. No entanto, e não para nossa surpresa, esta semana, vieram com outro discurso, mantendo a punição para a APAE de Florianópolis. Segundo o Dr. Eduardo Fernandes Serafim, Consultor Jurídico da FCEE, ele tinha a intenção de manter o acordo firmado, mas entraria em contato com a presidente da instituição, Rosemeri Bartucheski, e daria resposta ao SINTE/SC, no final da tarde de ontem.
Hoje pela manhã, ocorreu a resposta da FCEE, e, segundo o Consultor Jurídico, depois da conversa com a presidente, ficou definido que irão manter o acordo dos dias letivos, e já está encaminhando à Gerência de Gestão de Pessoas – GEPES -, a regularização das folhas de dezembro e do 13º salário. A devolução dos dias descontados a mais, segundo eles, será efetuada na folha de dezembro. Portanto, fiquem atentos, pois cada trabalhador/a teve descontos diferenciados.
Quanto aos problemas verificados no 13º salário, foram em função dos descontos que a FCEE fez, não levando em conta o acordo firmado com o SINTE/SC e os trabalhadores/as, mas, com a correção, essas diferenças irão desaparecer. Porém, se ocorrer algum problema, ou dúvida que os trabalhadores/as tenham a respeito, tanto da folha de dezembro, quanto do 13º salário, deverão fazer a regularização e pedir a revisão através do E-MAIL: regularização@FCEE.sc.gov.br
Em tempo:
O SINTE/SC recebeu a informação de que os trabalhadores/as que tomaram posse em 2015, através do concurso público na FCEE, não teriam o direito às férias, em janeiro de 2016. Em contato com a FCEE, fomos informados que a FCEE irá fazer discussão interna, para rever essa questão, e estaremos acompanhando essa discussão. Informaremos, posteriormente, os desdobramentos desta.
Dúvidas ou questionamentos deverão ser esclarecidos junto à GEPES, na FCEE. TEL: 48-3381-1685 – 3381-1617 – 3381-1668 – FAX: 48 – 3381-1643 E-MAIL rh@fcee.sc.gov.br
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