Indicação de assessores pelos diretores não poderá ser prejudicada por faltas de greve
A Assessoria jurídica do SINTE/SC tem recebido diversas solicitações de esclarecimentos sobre a questão da indicação de assessores, pelos diretores das escolas, para composição da Equipe Gestora, em especial, sobre a possibilidade de vedação às respectivas indicações, por conta de faltas de greve/paralisação, a exemplo do que já ocorreu no caso da inscrição dos Planos de Gestão Escolar. Nesse sentido, cabe esclarecer que, se ocorrida tal situação de exclusão/vedação da indicação de assessor, por conta de faltas de greve/paralisação, isso contraria o direito daqueles interessados em participar da Equipe Gestora das unidades escolares, e pode ser questionado na Justiça.
Para tanto, havendo exclusão, ou restrição, à indicação de assessores indicados para compor as respectivas Equipes Gestoras das Escolas, expressas (por escrito) e justificadas, em razão de faltas de greve/paralisação, os interessados podem encaminhar à Assessoria Jurídica do SINTE os seguintes documentos, para análise jurídica e ingresso com ação judicial:
(I) Procuração assinada;
(II) Pedido de assistência judiciária assinado;
(III) Cópia integral do Plano de Gestão Escolar que foi inscrito e documentos juntados;
(IV) Documentos que comprovem o resultado do processo de escola do Plano de Gestão Escolar;
(V) Documento que comprove a indicação do(a) respectivo(a) assessor(a) indicado(a);
(VI) Decisão (documento) que comprove a vedação (exclusão) do nome indicado, com a referência ao motivo da exclusão – número de faltas;
(VII) Documento que comprove as faltas por greve/paralisação e respectivo quadro de reposição das aulas, bem como outros documentos pertinentes ao caso;
(VIII) Cópia da transcrição funcional completa;
(IX) Ficha financeira de 2015.
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