terça-feira, 26 de abril de 2016

CCJ aprova projeto que retira auxílio-alimentação de servidores licenciados

Comissão aprovou PL 303/2015, de autoria do governo do Estado, que suspende auxílio-alimentação de servidores afastados.
(Texto: Lisandrea Costa - Foto: Yuri Santos/Agência AL)

Os membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), reunida na manhã desta terça-feira (26), aprovaram por maioria o Projeto de Lei (PL) 303/2015, que altera o artigo 1° da Lei 11.647/2000, a qual trata da concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos civis e militares. O projeto, de autoria do Poder Executivo, suspende o pagamento de auxílio-alimentação para os servidores afastados do trabalho ou licenciados, incluindo as licenças por motivo de doença e gestação.
O relator da matéria na comissão, deputado Valdir Cobalchini (PMDB) defendeu a constitucionalidade do projeto e explicou que um decreto com o mesmo teor está vigorando, o que tem suscitado demandas judiciais. “O projeto simplesmente regulamenta a situação. É uma prerrogativa do Executivo e não vejo problema legal nisso. O mérito deverá ser discutido na Comissão de Trabalho”, argumentou.
Durante o debate do projeto, o líder do governo, deputado Silvio Dreveck (PP) enfatizou que o Estado precisa fazer essa regulamentação para que cessem as demandas judiciais. “O projeto não retira salário, mas um benefício que não é justo o servidor receber quando não está no exercício de sua atividade”, disse.
A deputada Luciane Carminatti (PT) revelou-se indignada com a iniciativa. “No momento mais bonito da vida da mulher, que é a maternidade, ela vai receber como presente a retirada desse benefício, assim como o servidor acometido por doença, no momento em que mais precisaria de apoio e proteção”, protestou. Luciane acrescentou que o auxílio-alimentação é visto como parte da remuneração pelos servidores que ganham salários mais baixos e que contam com o benefício como complementação de renda.
Na sequência, o projeto será debatido nas comissões de Constituição e Justiça e de Trabalho, Administração e Serviço Público.

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