quarta-feira, 13 de abril de 2016

Informe da Estadual do SINTE/SC

Assessoria Jurídica do SINTE/SC inicia a execução/cobrança da Ação Coletiva sobre Afastamentos em Geral

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC iniciou a fase de cobrança (execução) da Ação Coletiva nº 023.11.046030-0, ingressada para cobrança/restituição de valores descontados indevidamente da categoria do magistério estadual, por conta de afastamentos legalmente previstos, e por outras situações específicas.
Segundo a decisão judicial, já transitada em julgado (definitiva), os membros do magistério estadual fazem jus aos seguintes direitos, durante os respectivos afastamentos:
1.       Readaptação – direito à regência de classe, abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
2.       Licença Tratamento de Saúde – direito a abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
3.       Licença Gestação – direito a abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
4.       Licença Prêmio – direito a abonos e prêmio educar;
5.       Licença Tratamento de Pessoa da Família – direito a abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
6.       Licença para Frequentar Curso de Pós-Graduação – direito à regência de classe, abonos e prêmio educar;
7.       Afastamento para Aguardar Aposentadoria – direito a abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
8.       Licença Especial – direito à regência de classe, abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
9.       Licença para Concorrer a Mandato Eletivo – direito à regência de classe, abonos, prêmio educar e auxílio alimentação.
Essa Ação Coletiva envolve direitos de centenas e centenas de membros do magistério estadual da SED/SC e da FCEE, ativos e inativos (desde que a aposentadoria tenha ocorrido depois de 02.09.2006), os quais, durante aqueles afastamentos, não receberam integralmente as verbas devidas. Todos aqueles que tiveram quaisquer dos referidos afastamentos, a contar de 02.09.2006 (prescrição), fazem jus à cobrança individualizada (cálculo individualizado) dos respectivos valores, correspondentes a cada período de afastamento, com os valores atualizados e acrescidos de juros legais.
Muitos associados já tiveram seus direitos cobrados, por meio de ações individuais, e, nesse caso, não precisam encaminhar novamente a documentação. Por outro lado, aqueles que tiverem dúvidas, ou entenderem que há outros direitos a serem cobrados, referentes a períodos de afastamentos diversos, podem também encaminhar sua documentação, para análise da Assessoria Jurídica do SINTE/SC.
Todos os membros do magistério que tiveram tais afastamentos deverão encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos:
(I) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(II) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(III) Transcrição funcional completa, retirada nas respectivas Regionais da SED/SC e da FCEE;
(IV) Fichas financeiras, desde 2006 até 2016, inclusive.
Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, ressaltamos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme e atuante, em defesa dos trabalhadores da educação, pelo que permanecemos à disposição, para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

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