O juiz federal Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara
Federal de Chapecó, designou audiência, para o próximo dia 27, com o
secretário de Estado da Educação, Eduardo Deschamps. O secretário e o
presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
Antonio Idilvan de Lima Alencar, descumpriram decisão judicial, para
retomarem as obras da Escola Indígena de Ensino Fundamental Sape-Ty-Kó,
localizada na Reserva Indígena Aldeia Condá, interior de Chapecó.
Em janeiro de 2015, a Justiça Federal havia determinado, por meio de decisão liminar, o reinício das obras, no prazo de 30 dias, o que não foi cumprido pelos réus. Diante disso, a Justiça aplicou multa diária de R$ 1 mil, desde o dia 16 de maio de 2015, quando as obras deveriam ter sido retomadas. Esses valores também devem ser revertidos totalmente para a Escola Sape-Ty-Kó, com fiscalização da FUNAI e do Ministério Público Federal.
Com recursos dos governos federal e estadual, a unidade escolar de ensino médio teve a obra iniciada, em cinco de outubro de 2011, com previsão de término para cinco de outubro de 2012. Porém, aconteceram diversos atrasos, e a obra ficou paralisada, desde abril de 2013, em evidente estado de abandono e depredação, o que fora constatado pelo MPF, em visita realizada em julho de 2015.
Com a Ação Civil Pública tendo transitado em julgado, ou seja, não cabendo mais recursos, tornando-se definitiva, o Ministério Público Federal ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra o secretário de Estado da Educação e o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), buscando a condenação pecuniária dos gestores, pelo descumprimento de decisões judiciais, o que viola princípios da Administração Pública, e visa o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público e à comunidade indígena, uma vez que a multa, imposta na ACP, deveria sair dos cofres públicos.
O MPF também ofereceu proposta de transação penal, aos gestores, pela desobediência de ordem judicial, conduta tipificada como crime no art. 330 do Código Penal. Como a pena máxima não ultrapassa dois anos de detenção, foi ofertada a aplicação imediata de pena alternativa de prestação pecuniária no valor de R$ 10 mil para cada um dos gestores. Os valores devem ser revertidos integralmente à Escola Indígena. A audiência do próximo dia 27 será justamente para apresentação da proposta de transação pelo Ministério Público Federal, que poderá ser aceita, ou não.
De acordo com o MPF, os gestores deixaram de cumprir a decisão liminar deferida na Ação Civil Pública nº 5014197-57.2014.4.04.7202, que determinava a retomada das obras, assim como deixaram de cumprir a sentença proferida na mesma ação, que também ordenava que as obras fossem retomadas, tipificando o crime de desobediência.
Enquanto isso, os estudantes indígenas continuavam submetidos às inadequadas condições da antiga escola, que não comporta, há muitos anos, o contingente de alunos. Somente este ano, as obras foram retomadas. A Coordenadora Regional do SINTE de Chapecó, professora Zigue Timm, tem ido à Escola Sape-Ty-Kó, acompanhando in loco todo o processo, além de manter contato com aquela comunidade escolar.
A Transação Penal tem o número 5000953-90.2016.4.04.7202, sendo que o número da Ação de Improbidade Administrativa é 5000925-25.2016.4.04.7202. Acompanhe o processo, e leia a íntegra da determinação do Juiz Federal, através do portal da Justiça Federal de Santa Catarina:
https://www.jfsc.jus.br/novo_portal/home.php
Em janeiro de 2015, a Justiça Federal havia determinado, por meio de decisão liminar, o reinício das obras, no prazo de 30 dias, o que não foi cumprido pelos réus. Diante disso, a Justiça aplicou multa diária de R$ 1 mil, desde o dia 16 de maio de 2015, quando as obras deveriam ter sido retomadas. Esses valores também devem ser revertidos totalmente para a Escola Sape-Ty-Kó, com fiscalização da FUNAI e do Ministério Público Federal.
Com recursos dos governos federal e estadual, a unidade escolar de ensino médio teve a obra iniciada, em cinco de outubro de 2011, com previsão de término para cinco de outubro de 2012. Porém, aconteceram diversos atrasos, e a obra ficou paralisada, desde abril de 2013, em evidente estado de abandono e depredação, o que fora constatado pelo MPF, em visita realizada em julho de 2015.
Com a Ação Civil Pública tendo transitado em julgado, ou seja, não cabendo mais recursos, tornando-se definitiva, o Ministério Público Federal ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra o secretário de Estado da Educação e o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), buscando a condenação pecuniária dos gestores, pelo descumprimento de decisões judiciais, o que viola princípios da Administração Pública, e visa o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público e à comunidade indígena, uma vez que a multa, imposta na ACP, deveria sair dos cofres públicos.
O MPF também ofereceu proposta de transação penal, aos gestores, pela desobediência de ordem judicial, conduta tipificada como crime no art. 330 do Código Penal. Como a pena máxima não ultrapassa dois anos de detenção, foi ofertada a aplicação imediata de pena alternativa de prestação pecuniária no valor de R$ 10 mil para cada um dos gestores. Os valores devem ser revertidos integralmente à Escola Indígena. A audiência do próximo dia 27 será justamente para apresentação da proposta de transação pelo Ministério Público Federal, que poderá ser aceita, ou não.
De acordo com o MPF, os gestores deixaram de cumprir a decisão liminar deferida na Ação Civil Pública nº 5014197-57.2014.4.04.7202, que determinava a retomada das obras, assim como deixaram de cumprir a sentença proferida na mesma ação, que também ordenava que as obras fossem retomadas, tipificando o crime de desobediência.
Enquanto isso, os estudantes indígenas continuavam submetidos às inadequadas condições da antiga escola, que não comporta, há muitos anos, o contingente de alunos. Somente este ano, as obras foram retomadas. A Coordenadora Regional do SINTE de Chapecó, professora Zigue Timm, tem ido à Escola Sape-Ty-Kó, acompanhando in loco todo o processo, além de manter contato com aquela comunidade escolar.
A Transação Penal tem o número 5000953-90.2016.4.04.7202, sendo que o número da Ação de Improbidade Administrativa é 5000925-25.2016.4.04.7202. Acompanhe o processo, e leia a íntegra da determinação do Juiz Federal, através do portal da Justiça Federal de Santa Catarina:
https://www.jfsc.jus.br/novo_portal/home.php
Nenhum comentário:
Postar um comentário