sexta-feira, 1 de abril de 2016

Vice-presidente da Comissão da Educação da ALESC apresenta projeto de lei para abonar as faltas do magistério

Nesta semana, a vice-presidente da Comissão de Educação, Desporto e Cultura da Assembleia Legislativa, deputada Luciane Carminatti, apresentou projeto de lei para abonar as faltas do magistério da rede pública estadual.
Leia a íntegra do projeto:

“PROJETO DE LEI Nº 077/2016

Dispõe sobre abono de faltas dos membros do Magistério Público Estadual que participaram de movimento grevista e estabelece outras providências.

Art. 1º Ficam abonadas as faltas ao serviço, em decorrência de movimentos grevistas, paralisações, assembleias ou atividades sindicais dos Trabalhadores na Rede Pública Estadual de Educação, relativas aos exercícios de 2012 a 2015.

Parágrafo único. O abono de faltas de que trata o caput deste artigo torna nulo seu registro nos assentamentos funcionais para efeito de concessão de licença-prêmio, promoção, progressão funcional, adicional por tempo de serviço, aposentadoria, disponibilidade e contagem por tempo de serviço.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem por objetivo abonar a falta dos trabalhadores da rede pública estadual de educação no período entre 2012 e 2015.
No último o período, a diretoria do SINTE/SC, em processo de negociação com representantes do governo do Estado, conseguiu avançar no processo de abonar as faltas de vários movimentos reivindicatórios da categoria ocorridos entre 2012 e 2015. Isso foi consolidado pelo Decreto Estadual nº 244/2015.
Entretanto, outras faltas de outros movimentos reivindicatórios ocorridos no mesmo período ainda não estão incluídas nos avanços conseguidos e , por consequência, não foram abonadas.
Isso faz com que milhares de trabalhadores da educação (somados os faltantes em diversas datas) que participaram de movimentos que são justos e tem garantia legal assegurado na Constituição Federal, não possam ter direito a direitos previstos na sua carreira, entre os quais destacamos a progressão funcional.
Ante o exposto, e diante de tudo que se possa argumentar em favor do magistério e do papel que ele desempenha na construção da sociedade, solicito aos colegas parlamentares a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das sessões,      de março de 2016.

Deputada Luciane Carminatti”

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