terça-feira, 19 de abril de 2016

Ministério Público irá apurar o não oferecimento de disciplinas nas APAEs de SC

(Texto: Junior Spindula/RondaSC)

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) instaurou procedimento preparatório, para apurar o não oferecimento de três disciplinas, em dezenas de unidades da Educação Especial em todo o Estado. O pedido partiu da vice-presidente da Comissão de Educação, Desporto e Cultura da ALESC, deputada Luciane Carminatti (PT), que vem recebendo apelos de APAEs e professores de todas as regiões, desde o começo do ano letivo.
O problema surgiu, por conta de uma mudança no regime de contratação de professores temporários (ACTs), ainda em 2015, que deixou vagas sem serem preenchidas, e, por consequência, centenas de estudantes da educação especial sem aulas de Artes, Educação Física e Informática. Cerca de 40% das APAEs de SC – ou 92 de 235 unidades – iniciaram o ano letivo, em 15 de fevereiro, sem estas três disciplinas.
No fim da semana passada, a equipe da deputada Luciane foi informada de que a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) já estaria orientando seus núcleos regionais, para fazer as contratações, com previsão de início para as três disciplinas, em 2 de maio. – Já passaram mais de dois meses do ano letivo, e o problema continua sendo empurrado de um lado para o outro, e continuamos recebendo denúncias de diretores preocupados com os alunos, de professores selecionados em processo, mas sem trabalhar. Isso gera muito sofrimento para os educandos, que precisam destas disciplinas, e para os docentes, que não podem mais continuar esperando – critica a deputada.
Um procedimento preparatório como o iniciado pelo MP/SC é uma espécie de apuração inicial, que pode se transformar em ação civil pública, caso sejam identificadas irregularidades. A apuração foi instaurada pelo promotor Davi do Espírito Santo, da 25ª Promotoria de Justiça da Capital, que também solicitou à FCEE mais informações sobre todas as unidades.

Cidades menores estão sendo mais prejudicadas
Todo o imbróglio iniciou, com a aprovação da lei 16.861, no final de 2015, que altera o regime de contratação de todos os professores temporários (ACTs). Para a educação especial, entretanto, a nova regra previa apenas admissões para regimes de 20 e 40 horas/semana – e não mais de 10, 20, 30 ou 40 horas, como funcionava até então.
– A questão é que grande parte das APAEs, em Santa Catarina, está em municípios menores, onde não há como se contratar um docente para carga de 20 horas. Antes, com 10 horas, o professor utilizava o tempo que acabava restando para atender os pais, participar da construção do projeto pedagógico, realizar atividades com os alunos e com a comunidade, etc – explica Luciane.
Em março de 2016 – ou seja, após o início do ano letivo – foi aprovada, na Assembleia Legislativa (ALESC), uma nova lei que permitiria a contratação de ACTs como “horistas”. Foi uma “solução ruim”, na opinião da deputada Luciane Carminatti, pois prejudicaria o magistério, embora resolvesse o problema mais urgente com a falta de aulas.
Mesmo assim, o governador Raimundo Colombo (PSD) vetou o projeto já aprovado, por avaliar que ele deveria ter partido do governo de SC. No mesmo dia, o executivo enviou outro projeto semelhante à Casa, que foi imediatamente aprovado pelas três comissões e pelo plenário, com lei publicada no Diário Oficial de SC, no começo de abril.

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