Profissionais do magistério podem cobrar na Justiça o direito à progressão funcional
O governo do Estado tem apresentado inúmeras resistências, para conceder a progressão funcional aos profissionais do magistério que participaram dos movimentos grevistas e paralisações, nos anos de 2012 a 2015. Em síntese, recusa-se anistiar todas as faltas decorrentes de mobilizações promovidas pelo SINTE; há ausência da definição de uma data correta para o pagamento dos valores retroativos das progressões; não quer excluir da transcrição funcional as faltas de greve que tiveram reposição de aulas, ou horas de trabalho, para todos os efeitos funcionais (progressões, licença prêmio e contagem de tempo de contribuição).
O Decreto nº 244 de 01 de julho de 2015 estabelece que "as faltas, em razão de movimentos grevistas ou paralisações de 2012 a 2014, não serão computadas para efeito da progressão funcional". Também, estende o benefício da anistia para aqueles profissionais que participaram das mobilizações de 2015, e fizeram a reposição de aulas e horas trabalhadas, com calendário homologado pela GERED.
Para a Assessoria Jurídica do SINTE/SC, a anistia das faltas, em face de movimentos grevistas e paralisações, tem que ser ampla e irrestrita, a fim de assegurar, não apenas a progressão funcional isonômica, para todos os membros da categoria, mas o exercício dos demais direitos funcionais. Sempre, sucede a todas as atividades de mobilização da categoria, a reposição de aulas e horas de trabalho, com a restituição dos valores descontados como faltas. Ademais, o SINTE/SC defende que as ausências, em razão de greves e paralisações, não podem ser consideradas faltas injustificadas, e, por essa razão, não devem prejudicar o exercício de direitos funcionais.
Por isso, os profissionais do magistério que foram afetados em seus direitos funcionais (progressões, licença prêmio, ou contagem do tempo de contribuição, por exemplo), em virtude das greves e mobilizações, podem ingressar com ações judiciais.
Os documentos necessários são os seguintes:
1. Procuração preenchida e assinada (modelo no site do SINTE);
2. Pedido de assistência judiciária, preenchido e assinado (modelo no site do SINTE);
3. Cópia do processo de progressão funcional;
4. Transcrição funcional;
5. Ficha financeira dos últimos cinco anos.
Acesse os documentos também no nosso site:
http://sinte-sc.org.br/central-de-documentos/
Ressaltamos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação. Apresentamos votos de consideração e apreço a essa combativa categoria.
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC
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