terça-feira, 22 de abril de 2014

Informe da Estadual do SINTE

SINTE INICIA A COBRANÇA DAS DIFERENÇAS DA VNI

A ação coletiva nº 0061985-09.2010.8.24.0023 que assegurou a correção e incorporação na Vantagem Nominalmente Identificável (rubrica 1266 e 1267) dos percentuais de 24,42% e de 19,62% finalmente transitou em julgado e não cabe mais ao Estado recorrer da decisão. Com esta ação o Sinte-SC obteve ordem judicial para a que a VNI recebesse os reajustes decorrentes da absorção dos abonos previstos na Lei nº 13.791/2006 e na Lei Complementar nº 455/2009 no vencimento. Também foi garantido aos trabalhadores em educação o direito de receber as diferenças atrasadas que o Estado deixou de pagar.
Por este motivo, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC vai iniciar a fase de elaboração dos cálculos de liquidação de sentença com o objetivo de atender todos os membros do magistério que foram beneficiados com a decisão judicial. Para apurar o montante devido pelo Estado e pelo IPREV para cada um dos servidores que integram a categoria e percebem a verba são necessários os seguintes documentos:

Procuração individual de todos os interessados (disponível nas Regionais do SINTE);

Pedido de Assistência Judiciária de todos os interessados (disponível nas Regionais do SINTE);

Fichas Financeiras de 2005 a 2014 (disponível na SED ou GERED’s);

Transcrição Funcional emitida pela SED ou GERED’s.
Importante lembrar que os servidores que ainda não encaminharam estes documentos, e que não possuam ação individual de cobrança dos reajustes da Vantagem Nominalmente Identificada têm até dia 30 de maio de 2014 para entregá-los nas Coordenações Regionais do Sinte, ou na própria sede estadual, em Florianópolis.
Ressaltamos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme e atuante em defesa dos trabalhadores da educação. Apresentamos votos de consideração e apreço a essa tão combativa categoria.
LUIZ CARLOS VIEIRA

COORDENADOR ESTADUAL

MARCELO SPECK DA ROSA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS

CRISTÓVAM E PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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